CAE volta a discutir se deve ou não fixar limite para créditos trabalhistas na nova Lei de Falências
A fixação de um limite para o recebimento dos créditos trabalhistas como uma forma de proteger os trabalhadores nos processos falimentares e de recuperação judicial reacendeu os debates na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A questão que parecia resolvida com o posicionamento favorável das duas principais entidades sindicais do país, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Força Sindical, voltou a gerar polêmica na audiência desta terça-feira (17) com o promotor de Justiça do Rio Grande do Sul, Luiz Inácio Vigil Neto.
- O ideal seria não limitar. Mas ter controle sobre o que é fraude, distinguindo essas manobras do que são direitos líquidos e certos - declarou o promotor, em resposta ao relator da matéria na CAE, senador Ramez Tebet (PMDB-MS). Vigil contou que nos dez anos que trabalhou na vara de falências do Rio Grande do Sul detectou muitos casos em que o sócio da empresa entrava com reclamatória trabalhista e habilitava o seu crédito junto à massa falida, reduzindo os recursos para o pagamento dos funcionários.
O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) perguntou se uma alternativa não seria instituir critérios para que os diretores e sócios recebam suas pendências, evitando injustiças e fraudes, como por exemplo estabelecendo limites sobre um valor médio das indenizações trabalhistas e levando-se em conta o tamanho do empreendimento.
Vigil acha que o projeto de lei (PLC n°71) já estipula critérios ao definir que os créditos dos administradores sem vínculo empregatício, dos cotistas, acionistas controladores e diretores sejam considerados "subordinados", na classificação das prioridades de recebimento na falência. Ou seja, só receberão se sobrar recursos após o pagamento dos outros credores preferenciais. O promotor disse que o limite para os créditos trabalhistas seria um outro caminho e que o Ministério Público tem como bloquear o pagamento se for comprovada a sua origem ilícita.
Já o deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), relator do projeto de lei na Câmara e que vem participando a convite de Tebet de todas as audiências da CAE, foi enfático ao declarar que a fixação de um teto seria novamente derrubada pelos deputados. Lembrou ao senador Suplicy que houve um esforço para definir um limite de R$ 30 mil, posteriormente modificado para 150 salários mínimos (R$ 36 mil), e que isso não obteve apoio sequer do PT. Na sua avaliação, o aumento para oito anos de reclusão nas punições deve ajudar a coibir as fraudes nos processos falimentares.
17/02/2004
Agência Senado
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