Mesa do Senado indefere recurso de Mário Calixto contra nulidade de sua posse
O 3º secretário do Senado, Heráclito Fortes (PFL-PI), informou ao Plenário nesta segunda-feira (9) que a Mesa do Senado decidiu indeferir recurso de Mário Calixto a resolução do colegiado que declarou nulo o ato da sua posse na Casa. De acordo com a decisão da Mesa, na data da posse como suplente do senador licenciado Amir Lando, Mário Calixto já estava com os direitos políticos suspensos.
No recurso, os advogados de Calixto pedem que o presidente do Senado casse a decisão da Mesa, ou assegure o direito de retratação à Mesa ou então submeta o recurso ao Plenário, para que este tenha condições de cassar a determinação da Mesa.
Por unanimidade, os senadores que integram a Mesa responderam que, nos casos de suspensão de direitos políticos, a decisão cabe exclusivamente à Mesa, como determina a Constituição.
- A única diferença reside na natureza de ambos: para a perda de mandato há um processo; na decisão administrativa de declaração de nulidade de posse, não há processo, pois a administração está autorizada a, a qualquer momento, declarar nulo um ato viciado - explica a nota da Mesa.
Ainda de acordo com o documento, a prévia suspensão dos direitos políticos, ocorrida anteriormente à data da posse, tornou-se fator impeditivo da própria posse, uma vez que os efeitos da suspensão atingem todos os direitos políticos, sobretudo os de representação popular, que envolvem não somente o mandatário, mas um conjunto de cidadãos.
O presidente em exercício, senador Paulo Paim (PT-RS), determinou o encaminhamento de uma cópia da decisão da Mesa a Mário Calixto.
09/02/2004
Agência Senado
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