Mesa vai examinar proposta sobre terceirização de pessoal no Senado a partir de decisão da CCJ



A Mesa do Senado deverá elaborar projeto que garanta a legalidade da terceirização de pessoal contratado pelo Senado, conforme decisão tomada nesta quarta-feira (20) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Ao aprovar parecer do senador Roberto Freire (PPS-PE), contrário ao projeto de resolução do senador Roberto Requião (PMDB-PR) que estabelecia piso salarial para os profissionais contratados por empresas que prestam serviços ao Senado, a CCJ decidiu encaminhar a matéria para exame da Mesa.

Pelo parecer de Freire, a Mesa deve buscar mecanismos que, em benefício dos trabalhadores, regule a margem de lucro das empresas. De acordo com o senador por Pernambuco, a proposta de Requião não tem amparo regimental, pois, por se tratar de assunto administrativo, só poderia ser apresentado pela Comissão Diretora. Ainda assim, o relator acredita que o projeto provoca o exame mais aprofundado do regime de terceirização de serviços na administração pública.

Freire destaca que a execução indireta de atividades acessórias às tarefas inerentes dos servidores públicos concursados pode ser feita por meio de terceirização, desde 1997, mas o decreto que abriu essa possibilidade veda a contratação com o mero objetivo de intermediação de mão-de-obra.

- De maneira geral, o principal problema gerado pela terceirização no serviço público é a sua utilização como válvula de escape à realização de concursos públicos para o preenchimento de cargos e empregos públicos - ponderou Freire, no parecer lido pelo senador Luiz Otávio (PPB-PA).

Na análise específica da prestação de serviços pelo Senado, Freire observou que os contratos caracterizam-se pelo fornecimento de mão-de-obra, o que contraria determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), que conceitua a terceirização como contratação de serviços em vez de locação de trabalhadores.

Na área de Comunicação Social, apontou Freire, há casos que caracterizam -burla ao concurso público-, por envolver o fornecimento de empregados para cargos e funções constantes do quadro próprio do Senado. O relator ainda sugere que a contabilização da despesa desses contratos deve ser feita com base nos limites definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para contratos futuros, Freire sugere equilíbrio entre o lucro da empresa e a remuneração dos empregados e a substituição dos terceirizados por um quadro especial de servidores, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que passou a ser possível a partir de 2000. Esses servidores, continua, desempenhariam funções acessórias para as quais não existam concursados.



20/11/2002

Agência Senado


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