Mesquita Júnior quer assegurar aos estagiários o direito ao vale-transporte



Tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), relatado pelo senador Wellington Salgado (PMDB-MG), projeto de lei do senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) que assegura ao estudante, durante o período de estágio, a concessão integral do benefício do vale-transporte.

A proposta (PLS 216/06) altera a lei que dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e ensino profissionalizante do 2º grau e supletivo (Lei 6.494/77).

Ao explicar seu projeto, o senador diz que não se pode admitir que o custeio dos deslocamentos para o local onde se realiza o estágio seja atribuição exclusiva do estudante.

O autor do projeto ressalta que na maioria dos casos o valor das bolsas pagas ao estudante é pequeno - ou o estudante sequer recebe remuneração pelo estágio. Ainda segundo ele, os estabelecimentos e órgãos públicos que recrutam estagiários contam com mão-de-obra de qualidade a um custo inferior, substituindo, em muitos casos, trabalhadores com carteira assinada.

"Como o valor do vale-transporte poderá ser deduzido como despesa operacional na determinação do lucro real, no período-base de competência da despesa, não haverá acréscimo de ônus para as empresas", completa Mesquita Júnior. 



15/09/2008

Agência Senado


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