Mozarildo quer assegurar direito de voto a detentos



Os detentos cuja sentença ainda não transitou em julgado poderão ter assegurado o direito ao voto, caso seja aprovado um projeto de lei do senador Mozarildo Cavalcanti (PFL-RR) que prevê alteração no Código Eleitoral. A proposta aguarda decisão, em caráter terminativo, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Segundo o projeto de Mozarildo, seriam instaladas seções eleitorais nos estabelecimentos prisionais que abriguem detentos cuja sentença ainda não tenha transitado em julgado em todas as instâncias judiciais.

Na opinião de Mozarildo, a pena acessória de cassação dos direitos políticos, aplicada a todos os condenados por infrações penais, -é injusta e irrazoável, além de não contribuir para a ressoacialização do preso-. Para o senador, torna-se ainda mais grave a aplicação dessa sanção aos cidadãos cuja sentença não é ainda definitiva porque esses, tecnicamente, não são culpados. Dessa forma, conforme Mozarildo, torna-se necessário que pelo menos os não definitivamente condenados possam exercer seu direito ao sufrágio.

Mozarildo aponta, ainda, outro argumento para a alteração da Lei Eleitoral. De acordo com o senador, o tema da suspensão dos direitos políticos não é suscitado quando do processo penal. A medida é imposta, portanto, como pena acessória imediata e obrigatória. Assim, além de o acusado não poder se defender dessa sanção, nem o representante do Ministério Público nem o magistrado podem aplicá-la segundo cada caso.

O autor do projeto ressalta, além disso, que o fato de um cidadão ter cometido um delito não faz dele inimigo da Pátria ou incapaz de contribuir para a democracia no Brasil. Mozarildo acredita, dessa maneira, que a efetivação de sua proposta ampliará a representatividade dos entes públicos e aperfeiçoará a ordem Jurídica brasileira.



21/11/2002

Agência Senado


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