Estagiários poderão receber Vale-Transporte



A concessão do Vale-Transporte aos estagiários, sem nenhum ônus, poderá ser obrigatória. É o que estabelece o projeto do senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) que aguarda decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Segundo a proposta (PLS 216/06), o empregador participará integralmente dos gastos de deslocamento dos estudantes de estabelecimento de ensino superior e de ensino profissionalizante do 2º Grau e Supletivo.

Na justificativa da matéria, o senador afirma que o custeio do deslocamento para o local de trabalho não deve ser exclusivamente do estagiário, pois, muitas vezes, "o valor das bolsas pagas aos estudantes é muito pequeno e, em alguns casos, até inexistente". De acordo com Mesquita Júnior, os órgãos públicos recrutam a um custo mínimo uma mão-de-obra qualificada, o que, "em muitos casos, resulta na substituição de trabalhadores com carteira assinada".

O projeto altera a Lei 6.494/77, que dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de ensino profissionalizante do 2° Grau e Supletivo, e a Lei 7.418/85, que institui o Vale-Transporte, para garantir a concessão integral do benefício aos estudantes. Atualmente, o empregador participa dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% de seu salário básico. Mas, segundo a justificativa, a concessão aos estudantes não acarretará ônus para o contratante.

"Como o valor do Vale-Transporte poderá ser deduzido como despesa operacional na determinação do lucro real, no período-base de competência da despesa, não haverá acréscimo de ônus para as empresas", justifica o senador.

16/01/2007

Agência Senado


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