Mesquita Júnior quer tornar públicos serviços cartoriais



O senador Geraldo Mesquita Junior (PSB-AC) considerou injustas as cobranças feitas pelos cartórios de registros civis e documentos necessários ao exercício da cidadania das pessoas carentes - como certidões de nascimento, casamento e óbito. Por esse motivo, informou ter apresentado a emenda constitucional nº 62/3003 para tornar público os serviços de registros públicos, a serem executados diretamente pelos estados. Ele protestou, em discurso no Plenário, contra os subterfúgios utilizados por esses agentes para burlar as prescrições constitucionais que obrigam a gratuidade desses documentos.

Apesar de exercerem a profissão em caráter privado, lembrou o senador, os tabeliães e notários atuam por delegação pública, beneficiando-se, desde os tempos coloniais, da posse dos cartórios e de suas rendas. Isso, no entanto, frisou Mesquita, não produziu, no âmbito dos detentores dos cartórios, uma ação de responsabilidade e apoio aos cidadãos mais pobres.

- Beneficiaram-se do dispositivo (constitucional) que lhes assegurou a benesse mas, em aberto desafio ao Estado, jamais cumpriram os preceitos que lhes impunham o dever de atender, gratuitamente, os brasileiros que, na falta de identificação, não têm acesso aos direitos de cidadãos simplesmente porque não podem pagar - reclamou Mesquita Junior.

Contou que desde a proclamação da República, todas as constituições brasileiras prescrevem a gratuidade do casamento civil, mas isso nunca saiu do papel. A grande maioria dos casais carentes viveram e vivem no concubinato, e a lei que definiu a gratuidade, apontou Mesquita, somente serviu para mostrar que o Brasil era um país democrático.

Para exemplificar a burla, o parlamentar do Acre contou que os cartórios criaram um -roteiro- para obtenção do registro de casamento. De acordo com as exigências, explicou, quando o casal chega ao cartório, descobre que gratuito não é o casamento, mas sim a sua celebração. A habilitação, as certidões e atestados de residência dos nubentes, assim também como a certidão final de registro do enlace, são todos pagos, disse.

A Constituição de 1988, ressaltou, pouco inovou, pois prometeu a gratuidade dos registro de nascimento, de casamento e de óbito a quem não podia pagar e tal nunca foi cumprido, mesmo com a publicação de outras cinco leis para fazer valer a determinação.

- Os cartórios tornaram-se, no Brasil, um Estado dentro do Estado. Impunemente, desafiam a Constituição e as leis, submetendo-as a seus interesses e caprichos, contra os quais, ou reagimos, ou continuaremos, como até hoje, sendo impiedosamente explorados.

Os serviços notariais, de acordo com a PEC de Mesquita Júnior, poderão ser exercidos pelo regime de administração privada, mediante delegação do poder público.

Dia da Amazônia

O senador comentou que o Dia da Amazônia, comemorado nesta sexta-feira (5), apesar de trazer todas as dificuldades, -discriminações e preconceitos vividos pela população da região-, serve para reavivar a resistência e o ânimo dos que lutam pela Amazônia e por seu desenvolvimento.



05/09/2003

Agência Senado


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