Mesquita Júnior sugere que doações de campanha sejam divididas na proporção do Fundo Partidário



O senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) anunciou em Plenário, nesta segunda-feira (17), a apresentação de projeto de lei determinando que as doações em dinheiro para campanhas eleitorais sejam divididas entre os partidos na mesma proporção do fundo partidário.

Pelo projeto, tanto as doações feitas por pessoas físicas quanto por jurídicas deverão ser depositadas em conta especial aberta pelos Tribunais Regionais Eleitorais e depois então distribuídas.

Na justificativa, Geraldo Mesquita, que chamou seu projeto de "conta limpa", diz que seu objetivo principal é "tornar mais transparente o financiamento privado dos futuros pleitos, pondo fim às doações de pessoas físicas e pessoas jurídicas através dos Partidos, uma falha da legislação em vigor". O segundo artigo da proposta prevê que a distribuição dos recursos será feita aos partidos e coligações partidárias, na mesma proporção do Fundo Partidário, prevista no art. 41-A da Lei 9.096/95.

- O que estou propondo aqui é que pessoas físicas ou jurídicas, em vez de doarem para candidatos e/ou partidos, doem para o processo eleitoral, façam doações para o processo eleitoral - disse Geraldo Mesquita Júnior. Para o senador, é preciso desvincular as pessoas físicas ou jurídicas dos candidatos e partidos, levando-as a contribuir, "patrioticamente", para o "processo eleitoral em si".



17/05/2010

Agência Senado


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