Senador sugere que doações de campanha sejam distribuídas conforme peso partidário



O Projeto de Lei do Senado (PLS 137/10) determina que todas as doações em dinheiro para campanhas eleitorais devam ser distribuídas proporcionalmente entre os partidos, conforme seu peso no Congresso. Apelidado de "conta limpa" pelo autor, senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), o projeto determina que as doações de pessoas físicas e jurídicas sejam depositadas obrigatoriamente pelos doadores em conta especial aberta pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) dos estados e do Distrito Federal.

Pela proposta, os recursos contidos nessa conta deverão ser distribuídos aos partidos políticos e coligações partidárias na mesma proporção do Fundo Partidário, instituído pela Lei 9.096/95, que trata dos partidos políticos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentará a lei em que o projeto for transformado no prazo de 90 dias a partir de sua publicação, data em que entrará em vigor.

O Fundo Partidário é um fundo especial de assistência aos partidos políticos, constituído pela arrecadação das multas eleitorais, por recursos financeiros legais, doações espontâneas privadas e dotações orçamentárias públicas. Segundo a Lei 9.096/95 - atualizada pela Lei 11.459/07 -, 5% do total do Fundo Partidário são destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos políticos que tenham seus estatutos registrados no TSE. Os demais 95% do total desse fundo são distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Segundo dados do TSE, a distribuição do Fundo Partidário até junho deste ano proporcionou recursos maiores ao PT, vindo em seguida o PMDB, o PSDB e o DEM. A tabela registra o total de recursos distribuídos referentes às dotações orçamentárias de janeiro a junho de 2010 (R$ 80,2 milhões), bem como recursos públicos provenientes de multas eleitorais distribuídos no período de janeiro a maio deste ano (R$ 13,9 milhões). A tabela aponta ainda os valores destinados a cada partido e os respectivos percentuais.

Financiamento público

O senador disse que se seu projeto for aprovado haverá maior transparência no financiamento privado das campanhas políticas, pois os valores depositados deverão se tornar públicos e acessíveis a todos os cidadãos. Acrescentou ainda que a proposta acabará com a ligação direta que existe entre candidatos, partidos e doadores de campanhas.

"O Brasil adotou, nos últimos 65 anos, o modelo de financiamento privado das campanhas políticas e ainda hoje o país discute a melhor alternativa para diminuir a influência do poder econômico nas eleições", disse Mesquita. Para o senador há uma falha na legislação em vigor, pois os custos das campanhas eleitorais são inacessíveis para a maioria dos brasileiros. "A questão não se restringe a onerar o erário, vale dizer, o contribuinte, com esta ou aquela solução tópica, mas abreviar os períodos de campanha eleitoral, pondo fim a subterfúgios como pré-campanha e pré-candidaturas", afirmou.

Para Mesquita, sua proposta é uma alternativa ao sistema atual - que "subjuga a política aos interesses econômicos" - e ao financiamento público de campanha, rejeitado pela maioria dos eleitores, conforme pesquisa do instituto Sensus realizada em junho de 2007. Essa pesquisa, encomendada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), apontou que 75,2% da população são contra o financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais. O índice foi apurado no universo de 46,8% do total de entrevistados, justamente os que acompanham o noticiário político.

Pela atual legislação, os partidos políticos brasileiros podem receber doações de pessoas físicas e jurídicas para constituição de seus fundos, com as exceções previstas no conjunto da legislação eleitoral. De acordo essas normas, é vedado aos partidos receberem doações financeiras de qualquer forma de entidades ou governos estrangeiros; órgãos públicos da administração direta, indireta e fundações; entidades de classe ou sindicatos; entidades esportivas; entidades de utilidade pública; pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; e entidades de direito privado que recebam, na condição de beneficiárias, contribuição compulsória.

De acordo com a legislação em vigor, as doações e contribuições das pessoas físicas para campanhas eleitorais são limitadas a 10% dos rendimentos brutos recebidos no ano anterior ao da eleição. No caso em que o candidato utiliza recursos próprios, estes são limitados ao valor máximo de gastos fixado pelo seu partido.

Gastos

Mesquita Júnior disse que as eleições no Brasil são cada vez mais caras e sujeitas a influências tanto do poder econômico, quanto do poder político concentrado nas mãos de seus eventuais detentores. O parlamentar informa ainda os custos das campanhas para governadores, deputados e senadores naquele ano, afirmando que a maior parte dos recursos veio de bancos e empreiteiras. Na eleição presidencial de 2002, acrescentou, o candidato vencedor despendeu, por dia de campanha, R$ 298 mil reais, e o segundo colocado gastou R$ 304 mil reais.

Comparando os gastos com os de outros países, o senador chega à conclusão de que há "algo de exagerado" nas disputas políticas brasileiras. Mesmo considerando a menor expressão numérica do seu eleitorado, os dados da Argentina referentes aos pleitos de 1989 e 1999 são bem mais modestos: o ex-presidente Carlos Menem investiu em sua campanha, segundo dados da correspondente local da Transparência Internacional citados pelo senador, o equivalente (em valores da época) a R$ 7,3 milhões, e seu concorrente Nestor Kirchner, gastou R$ 1,5 milhão.



01/07/2010

Agência Senado


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