Minirreforma eleitoral pretende estimular presença na política
A destinação de 5% do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) para estimular a participação política das mulheres é considerada, junto com a exigência no preenchimento de cota mínima de candidaturas, uma das principais alterações introduzidas pela minirreforma eleitoral.
O dispositivo que modifica a Lei dos Partidos (Lei 9.096/95) veio da Câmara e é tido como muito genérico. Ele pode incentivar desde a filiação aos partidos, a participação nos diretórios municipais, estaduais e nacionais, até as candidaturas femininas. "Não há uma destinação específica. A norma pode ajudar a aumentar a participação feminina no Legislativo se houver disposição dos partidos para tanto. Eles podem usar o recurso só para estimular a filiação partidária e mesmo assim estariam cumprindo a lei", explica o consultor do Senado, Renato Rezende.
A minirreforma eleitoral prevê que o descumprimento na aplicação desses recursos do Fundo Partidário implicará, no ano subsequente, aumento de mais dois pontos percentuais e meio nessa aplicação. Assim o percentual obrigatório subiria de 5% para 7,5%. E os partidos não poderiam usar os recursos para outra finalidade.
O Fundo Partidário foi criado pela primeira Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei 4.740/65), editada no governo Castello Branco. Definido como uma forma de financiamento público, não exclusivo, dos partidos políticos, o fundo não se restringe às campanhas eleitorais. Ele possui várias destinações, previstas no artigo 44 da atual Lei dos Partidos. Além de estimular a participação política das mulheres, a maior parte dos recursos - que subiu de 20% para um máximo de 50%, pela minirreforma eleitoral - usados para o custeio da máquina partidária, inclusive para pagamento de pessoal.
Constituído principalmente pelas dotações orçamentárias da União, multas e penalidades pecuniárias (art.38 da Lei dos Partidos), como as cobradas pela propaganda antecipada, crimes eleitorais e uso indevido dos seus recursos, o Fundo Partidário sofreu mudança significativa em 2007, com a Lei 11.459. Ela ampliou de 1% para 5% a fatia de recursos que é distribuída em partes iguais a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE.
Segundo Rezende, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que o percentual de 1% prejudicava os partidos menores. "A longo prazo poderia, inclusive, levar à sua extinção", diz o consultor. A maior fatia - que era de 99% e baixou para os atuais 95% - depende da votação que cada partido obtém na Câmara dos Deputados. "Essa regra favorece os grandes partidos", avalia Rezende.
Para se ter ideia, quando foi criado em 1965 o fundo distribuía 20%a todos os partidos, em partes iguais, segundo estudo da consultora da Câmara Miriam Amorim. A primeira Lei dos Partidos foi substituída, em 1971, pela Lei 5.682, que manteve o Fundo Partidário. Ele foi constitucionalizado pela Carta de 1988, ao prever que os partidos políticos terão direito aos seus recursos.
Cintia Sasse / Jornal do Senado28/09/2010
Agência Senado
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