Ministério Público poderá atuar em defesa da saúde dos idosos



Os idosos podem vir a contar com maior amparo para fazer valer seus direitos no campo da saúde. Proposta que atribui ao Ministério Público (MP) legitimidade para propor medidas judiciais que garantam a esse segmento o efetivo acesso às ações de saúde, bem como a alimentos e medicamentos, foi aprovada em decisão terminativa nesta quarta-feira (19) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), o projeto (PLS 362/05) altera do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). Pelo texto, o MP receberá o encargo de propor ação penal para responsabilizar quem, por ato ou omissão, expor a perigo a integridade e a saúde, física ou mental, do idoso. Isso valerá para situações em que idosos sejam submetidos a condições desumanas ou degradantes, privados de alimentos, medicamentos e cuidados indispensáveis. As ações atingirão ainda pessoas que sujeitem idosos a trabalho excessivo ou inadequado.

Conforme o autor, a proposta vem suprir lacuna no Estatuto do Idoso, que teria sua aplicação comprometida quando, no dia-a-dia, verifica-se que as ações previstas não são assumidas pelas instituições responsáveis, sejam elas públicas ou mesmo a família.

Ao acolher a proposta, a relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), afirmou que "o projeto vem ao encontro de todos os que trabalham para melhorar a vida das pessoas idosas". Ela observou que, com a entrada do MP no acompanhamento das ações de saúde ao idoso, a "melhor idade" terá como aliada uma das mais importantes e bem estruturadas instituições da República. Depois de afirmar que o órgão contará com instrumentos persuasivos para garantir os serviços de saúde em favor do idoso, Lúcia Vânia chamou a atenção, em seu parecer, para o problema crucial do fornecimento de remédios, principalmente os de alto custo.

- O MP tanto poderá promover a responsabilidade penal do agente público omisso ou desatencioso, como realizar acordos com os serviços de saúde, por meio dos chamados termos de ajustamento de conduta - explicou a senadora, em seu parecer.

O projeto atribui ainda ao MP a iniciativa de propor ação para a interdição total ou parcial do idoso, assim como para designar curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida.

Defensoria Pública

A CCJ também aprovou nesta quarta a realização de audiência pública para instruir a votação do projeto de lei da Câmara 137/09, que altera dispositivos da Lei Complementar 80/94, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos estados.

Ao propor a audiência, Wellington Salgado (PMDB-MG) afirmou que os esclarecimentos serão necessários, já que a matéria "busca promover substanciais alterações na estrutura e nas atribuições da defensoria pública, instituição de vital importância na defesa dos hipossuficientes".

Ainda foi aprovado outro requerimento, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), para que o PLC 137/09 passe a tramitar em regime de urgência.

Valéria Castanho e Gorette Brandão / Agência Senado



19/08/2009

Agência Senado


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