Ministérios passam a conceder isenção para beneficentes
A concessão de certificados de isenção das contribuições de seguridade social para instituições beneficentes deixa de ser responsabilidade do Conselho Nacional de Assistência Social (Cnas) e passa a ser feita pelos ministérios da Educação, Saúde, e Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
A mudança, feita por meio de decreto presidencial, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (21). O documento regulamenta a lei que garante a certificação e a isenção fiscal a entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde e educação.
De acordo com o MDS, cada entidade deve solicitar o cadastro e a certificação nos ministérios correspondentes à sua atividade. O objetivo é facilitar e dar qualidade à análise dos processos. Para começar o processo de certificação, a instituição deve se cadastrar em um conselho municipal de assistência social. Os pedidos serão direcionados aos ministérios, que terão até seis meses para avaliar cada processo.
A certificação tem validade de três anos. Além disso, as entidades devem prestar contas anualmente. No caso de ser constatada alguma irregularidade, as instituições podem perder o registro.
Para fazer um controle mais efetivo, o MDS vai implantar até 2011 um sistema integrado e digital entre os ministérios, CNAS e a Receita Federal.
No Brasil, há sete mil entidades beneficentes cadastradas. De acordo com o CNAS, 1.614 processos que tramitam no conselho são anteriores à lei e, por isso, ainda serão avaliados conforme a legislação antiga. Cerca de 1.400 foram apresentados após a promulgação da nova legislação, que ocorreu em novembro do ano passado.
Fonte:
Agência Brasil
23/07/2010 00:18
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