Ministro da Justiça alerta para necessidade de coerência na definição de penas
A dosimetria das penas, na opinião do ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, será uma das tarefas mais difíceis na definição do novo Código Penal. Em audiência pública na comissão de senadores que analisa proposta elaborada por juristas (PLS 236/2012), o ministro disse haver “grande desequilíbrio” nas penas mínimas e máximas definidas pelo código atual.
O ministro afirmou que as discussões sobre as penas devem gerar grandes polêmicas, uma vez que discussões entre juristas sempre acabam em divergência. Ele defendeu que as penas sejam discutidas dentro de uma valoração comum, para que haja realmente um sistema penal, e não avaliações avulsas compiladas em um código.
Coube ao senador Magno Malta (PR-ES), em pronunciamento que encerrou a reunião e que durou quase 40 minutos, expor o que considera discrepâncias do código em vigor. O parlamentar lembrou que a alteração de um produto cosmético é crime previsto no código com pena de prisão de dois a seis anos, enquanto “constranger alguém com intuito de obter prestação de serviços de natureza sexual” tem pena máxima prevista de dois anos.
– Dar uma paulada num cachorro, são quatro anos de cadeia, mas lesão corporal, só seis meses. Então, se um cachorro te morder, você tem de bater no dono do cachorro – disse o senador.
O parlamentar afirmou ainda que a pena prevista para a destruição de um ninho de passarinho é de dois a quatro anos, mais grave do que cercear a liberdade de criança ou adolescente, cuja pena prevista é de seis meses a dois anos.
Magno Malta também citou o artigo 389 do código, que prevê pena de seis meses a seis anos de prisão para quem “importar, remeter, adquirir, vender, expor ovos, penas, peles e couros de espécies da fauna silvestre”. Ao mesmo tempo, ressaltou, o código prevê prisão de seis meses a três anos para quem “abandonar idoso ou não prover suas necessidades”.
– Chega a ser hilário – afirmou o parlamentar.
Ele ainda comparou a pena para não socorrer um animal, de dois a quatro anos de prisão, com a pena de seis meses para quem “deixar de prestar assistência a criança abandonada ou pessoa inválida”.
– Se o código não versar em favor do ser humano, estamos aqui fazendo o quê? – perguntou.
04/09/2012
Agência Senado
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