Motoristas poderão ter acesso a multas de trânsito pela Internet em até sete dias após ocorrência da autuação
Projeto de lei originado na Câmara visa a alterar as normas para divulgação de multas de trânsito e a proibir a cobrança de infrações cometidas por ex-proprietários do veículo. A proposta (PLC 116/07) é de autoria do deputado Dagoberto (PDT-MS) e aguarda inclusão na Ordem do Dia do Senado.
Pelo projeto, todo auto de infração deverá ser divulgado na Internet, nos portais oficiais dos órgãos executivos de trânsito, no prazo de sete dias contados da ocorrência da autuação. A proposta também limita a cobrança de débitos relativos a multas de trânsito ao período em que o veículo for propriedade do autor da infração.
O autor do projeto justifica que a alteração no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) deve-se à necessidade de evitar transtornos e prejuízos para os motoristas decorrentes da transferência de veículos com multas. Ainda segundo o texto da proposta, as informações sobre os débitos do veículo chegariam em tempo hábil - dentro do prazo de sete dias, de forma a não prejudicar uma futura transação de compra e venda do veículo.
A proposta não altera, no entanto, os procedimentos e prazos para interposição de recursos a multas que não sejam consideradas justas, tampouco para a apreciação desses recursos pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) - órgãos colegiados componentes do Sistema Nacional de Trânsito, responsáveis pelo julgamento dos recursos.
20/01/2009
Agência Senado
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