Mozarildo defende marco regulatório para a atuação das ONGs



O senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) defendeu nesta quinta-feira (30) a criação de uma nova comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar a atuação de organizações não-governamentais (ONGs) no país, conforme prevê requerimento de autoria do senador Heráclito Fortes (PFL-PI) já lido em Plenário. O senador pelo PTB de Roraima também reivindicou a criação de um marco regulatório para o setor como forma de balizar as ações desenvolvidas por entidades sem fins lucrativos beneficiadas com recursos públicos.

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Em discurso no 2º Fórum Senado Debate Brasil, que tem por tema este ano Terceiro Setor - Cenários e Perspectivas, Mozarildo destacou a importância do trabalho social desenvolvido pelas ONGs, mas salientou que é preciso distinguir o "joio do trigo", separando as entidades que efetivamente prestam serviço à sociedade daquelas envolvidas em denúncias de desvios de recursos públicos. Promovido pela Secretaria de Coordenação Técnica e Relações Institucionais do Senado e realizado no auditório do Programa Interlegis, o fórum foi aberto no último dia 29 e será encerrado nesta quinta-feira.

- Hoje estou mais convencido do que nunca da necessidade do marco regulatório para resgatar a confiança no terceiro setor. Ouço de alguns setores envolvidos na questãoque é preciso haver esse marco regulatório. Se há interesse do governo e das entidades, por que não se regulamenta? - perguntou.

O senador presidiu, em 2001, a CPI que apurou denúncias a respeito da atuação irregular de ONGs no país. A comissão foi encerrada em 2002 e, como lembrou Mozarildo, identificou dez entidades que notadamente apresentavam indícios de malversação de recursos públicos, sobretudo aqueles destinados às ações de apoio à saúde indígena. O Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério Público Federal (MPF) já teriam identificados cinco das organizações apontadas pela comissão, segundo o senador.

- A pessoa, para lidar com dinheiro público, tem de ter um mínimo de noção e responsabilidade, principalmente com dinheiro usado sob o manto de se prestar saúde à população indígena. Em Roraima, foi constituída uma ONG, a Urihi, que recebeu cerca de R$ 38 milhões em um certo período para cuidar da saúde dos índios Ianomâmi. Os índios, eu posso dizerpara vocês, estão muito pior de saúde. Os donos da ONG estão muito ricos em Roraima - disse.

Na avaliação de Mozarildo, a Lei 9.790/99, que trata da qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, como organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips), "está longe" de representar a reforma do marco legal que regula as relações entre o Estado e a sociedade civil. Segundo ele, a norma representa apenas "um pequeno passo nessa direção".

Mozarildo lembrou que a CPI das ONGs apresentou projeto que foi aprovado por unanimidade pelo Senado na forma de substitutivo e tramita atualmente na Câmara dos Deputados. Entre as medidas contidas na proposição, o senador destacou a criação do Cadastro Nacional de Organizações Não-Governamentais, que poderia viabilizar a transparência na movimentação dos recursos públicos, além de dispositivo para exigir a qualificação de Oscip para as entidades beneficiadas com verbas governamentais. As exceções ficariam por conta das organizações que já detêm o título de utilidade pública.

- O projeto saiu do Senado modificado a pedido das próprias ONGs. Foi para a Câmara. A proposta pode ser aprimorada, atualizada, só que a Câmara não deu um passo até agora - comentou.

As Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs), segundo Mozarildo, também têm procurado estabelecer condições para a transferência de recursos públicos. Pelo artigo 35 da LDO 2004, o Poder Executivo deveria apresentar, em um prazo de 270 dias, projeto de lei disciplinando a destinação de recursos da União para o setor privado, a título de subvenções, auxílios, contribuições correntes e de capital.

- Embora esse artigo não tenha sido vetado, tampouco a determinação foi obedecida. De modo que as subseqüentes Leis de Diretrizes Orçamentárias mantiveram os mencionados dispositivos e, até mesmo, os ampliaram - informou.

A LDO de 2007, disse Mozarildo, prevê que sejam divulgadas informações relativas aos convênios em páginas específicas mantidas pelos órgãos concedentes na Internet. Também determina a obrigatoriedade de publicação de edital de licitação pelos órgãos responsáveis pela execução de programas constantes da lei orçamentária, para a seleção de instituições prestadoras de serviços à comunidade com recursos do governo federal.

- Espero que ninguém me veja aqui, como quando eu presidi a CPI, como um inimigo das ONGs. Estamos em um processo permanente de vigilância. E, como senador, espero que vocês entendam que tenho a obrigação de fiscalizar, primeiramente, a boa aplicação dos recursos públicos - disse Mozarildo, aos participantes do fórum.



30/11/2006

Agência Senado


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