MP detalha vetos ao Código Florestal na 2a



O governo vai detalhar, na próxima segunda-feira (28), os vetos presidenciais ao Código Florestal Brasileiro. Será editada uma medida provisória (MP) para regulamentar os pontos vetados pela presidenta Dilma Rousseff, que será publicada no Diário Oficial da União do dia. Na sexta-feira (25), o governo anunciou a decisão de vetar 12 itens do Código Florestal e fazer 32 modificações no texto aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de abril.

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Entre as alterações estão 14 recuperações do texto aprovado antes, pelo Senado Federal, 13 ajustes ou adequações de conteúdo e cinco novos dispositivos. A principal modificação é a mudança nas regras para recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APPs) de margens de rios, para substituir o Artigo 61 do código aprovado pela Câmara em abril. O texto só exigia a recuperação da vegetação de APPs ao longo de rios com, no máximo, 10 metros de largura. E não previa nenhuma obrigatoriedade de recuperação dessas áreas nas margens dos rios mais largos.

Agora, os produtores rurais terão que recompor entre 5 e 100 metros de vegetação nativa das APPs nas margens dos rios, dependendo do tamanho da propriedade e da largura dos rios que cortam os imóveis rurais. Ao divulgar as modificações, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, disse que governo não vai anistiar desmatadores e vai respeitar os pequenos produtores.

Os vetos foram pelos ministros do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, da Agricultura, Mendes Ribeiro, do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, e pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, no Palácio do Planalto.

 

Vetos protegem pequeno produtor

Luís Inácio Adams disse que as mudanças vão beneficiar os pequenos agricultores, já que haverá um escalonamento das faixas de recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) de acordo com o tamanho da propriedade.

O escalonamento seguirá a seguinte ordem. Para propriedades de até 1 módulo fiscal, a recomposição deverá ser de 5 metros, não ultrapassando 10% da propriedade. Para propriedades de um a dois módulos fiscais, a recomposição será de 8 metros, limitada a 10% da propriedade. Proprietários de dois a quatro módulos terão que recompor 15 metros, não ultrapassando 20% da propriedade. Para propriedades acima de quatro módulos, a área recuperada vai de 30 a 100 metros.

“Os grandes proprietários têm condições de fazer isso. Nosso foco é dirigido ao pequeno produtor, que é de fato o produtor que requer um apoio complementar. As grandes áreas são lucrativas e produtivas e tem condições de recompor as áreas que foram desmatadas”, disse Adams.

“Os grandes produtores têm grande extensão de propriedade e condições de recuperar todas as áreas de preservação permanente”, reforçou a ministra Izabella Teixeira. Segundo ela, 90% das propriedades rurais no Brasil têm até quatro módulos fiscais e ocupam 24% da área agrícola nacional. As propriedades com mais de 10 módulos representam 4% do total de imóveis rurais do País e ocupam 63% da área produtiva agrícola.


Câmara e Senado

O texto, aprovado pela Câmara no fim de abril, deixou de fora pontos que haviam sido negociados pelo governo durante a tramitação no Senado.

Os vetos presidenciais podem ser derrubados pelo Congresso Nacional, desde que tenham o apoio da maioria absoluta das duas Casas – Senado e Câmara – em votação secreta.

 

Fonte:
Portal Brasil
Blog do Planalto
Agência Brasil

 

25/05/2012 19:30


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