MP dos Portos é aprovada em comissão mista



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A comissão mista que analisa a Medida Provisória 595/2012 (MP dos Portos) aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto de lei de conversão proposto pelo relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM). O texto aprovado tem mais de dez alterações em relação à proposta apresentada por ele na semana passada. O projeto seguirá para análise do Plenário da Câmara.
Após mais de duas horas de discussão sobre os cerca de 1.500 destaques feitos ao relatório, Eduardo Braga concordou em acolher alguns na forma de um adendo. Pelo menos outras três alterações decorrem de destaques colocados em votação e aprovados pela comissão. O governo, que apoiava o texto do relator, foi derrotado em todas as votações.

Prorrogação de arrendamento

Um dos destaques aprovados determina que os contratos de concessão e arrendamento de terminais portuários firmados antes da Lei de Modernização dos Portos (Lei 8.630/93) poderão ser prorrogados pelo mesmo prazo inicial. O relatório de Eduardo Braga previa a prorrogação pelo prazo de até cinco anos.

No caso de contratos firmados durante a vigência da Lei dos Portos, foi mantido o texto anterior do relator, que permite a renovação antecipada desde que o empresário apresente em até 60 dias um plano de investimentos para ser aprovado pelo Executivo.

Nas novas licitações, um destaque aprovado nesta quarta-feira determina que os contratos de autorização tenham prorrogação automática, mas poderão durar até 50 anos. O texto do relator estabelecia que os terminais privados tivessem contratos de 25 anos, prorrogáveis indefinidamente pelo menos período.

Para o líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), a medida corrige um descompasso entre autorizações e contratos de concessão.

- Havia um descompasso entre as autorizações, que teriam prazo ilimitado, e os contratos de concessão, que teriam prazos mais curtos. Esse destaque pretende equilibrar essa questão - explicou Eduardo Cunha.
O relator, por outro lado, é contra. Ele argumenta que “isso significa um contrato de 50 anos". Eduardo Braga O senador acrescentou que, "obviamente, não há entendimento quanto ao mérito desse ponto”.

Processo administrativo

Também foi aprovado pela comissão a retirada da expressão “processo administrativo” da parte do texto que trata de sanções em caso de descumprimento de obrigações por concessionárias, arrendatárias, autorizadas e operadores portuários.
Segundo Eduardo Cunha, a medida tira do Executivo a prerrogativa de impedir, apenas por meio de processo administrativo, que esses concessionários possam prorrogar seus contratos ou obter novas concessões e autorizações.

O relator explica que só há compromisso do governo de não vetar os pontos que foram incluídos por meio do adendo.

- No projeto de lei de conversão há acordo com o governo para não vetar em 90% dos casos, mas aquilo que foi aprovado por meio de destaque para votação em separado na comissão não há compromisso nenhum de não vetar - disse o relator.

Sem consenso

Os integrantes da comissão mista que analisa a MP dos Portos, no entanto, não chegaram a um entendimento sobre dois pontos que também foram objeto de destaque. Os autores desses destaques abriram mão de votá-los na comissão, deixando a decisão para o Plenário.

Um deles pretende retirar a competência exclusiva da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para realizar os procedimentos licitatórios. O outro altera dispositivos do texto para, entre outras coisas, incluir amarradores de navio como trabalhador portuário.

O texto de Eduardo Braga já inclui as atividades de capatazia (movimentação de mercadorias) e bloco (limpeza e conservação de embarcações) no conjunto de atividades desenvolvidas pela categoria profissional de trabalhador portuário. No texto original da MP, já eram considerados portuários: estivadores, conferentes de carga, consertadores de carga e vigilantes de embarcações.

Outros pontos alterados pelo relator:

A parte do texto que considera a possibilidade de o poder concedente determinar a transferência das competências de elaboração do edital e realização dos procedimentos licitatórios da Antaq para a Administração do Porto, delegado ou não, deixa de fazer menção à Lei 9.277/96. A lei regulamenta a delegação a municípios, estados e ao Distrito Federal a administração e exploração de rodovias e portos federais;

Foi incluída exceção para empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias nos casos da vedação à participação em qualquer licitação de companhias com participação societária em empresas de navegação em percentuais superiores a 5%;

O texto também torna obrigatória a contratação de mão de obra dos órgãos gestores no caso em que a embarcação utilizada na navegação interior estiver suprindo a impossibilidade do navio de realizar o transporte da carga.

A MP estabelece um novo marco regulatório para o setor portuário. O texto, que ainda passará pelos Plenários da Câmara e do Senado, precisa ser aprovado até 16 de maio, quando perderá a validade.



24/04/2013

Agência Senado


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