MP permite que BB e CEF adquiram instituições financeiras públicas e privadas



A Medida Provisória 443/08 autoriza o Banco do Brasil S.A e a Caixa Econômica Federal a constituírem subsidiárias integrais ou controladas e a adquirirem participação em instituições financeiras sediadas no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (22), a MP - segunda editada pelo Executivo para contornar a crise financeira internacional - permite também que o BB e a Caixa adquiram, além de instituições financeiras públicas e privadas, empresas dos ramos securitário, previdenciário, de capitalização e as demais previstas na Lei 4.595/64, que dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias e cria o Conselho Monetário Nacional (CMN).

Pelo art. 17 da Lei 4.595/64, consideram-se instituições financeiras as pessoas jurídicas públicas ou privadas que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.

Para adquirirem as empresas e instituições financeiras, o BB e a Caixa poderão contratar empresas avaliadoras especializadas, mediante procedimento de consulta simplificada de preços, na forma do regulamento e observada sempre a compatibilidade de preços com o mercado. No caso de adquirirem participação em instituições financeiras públicas, fica dispensado o procedimento de licitação para o BB e a Caixa.

A realização desses negócios poderá ocorrer por meio de incorporação societária, incorporação de ações, aquisição e alienação de controle acionário, bem como qualquer outra forma de aquisição de ações ou participações societárias previstas na legislação.

O percentual do preço a ser desembolsado na operação de aquisição de participação societária poderá, de acordo com a MP, se apartado para depósito em conta aberta junto à instituição financeira adquirente, com vistas a fazer frente a eventuais passivos contingentes não identificados. Dessa forma, o BB e a Caixa ficam autorizados a debitar a referida conta sempre que identificado algum passivo dessa ordem, nos termos fixados pelo contrato de aquisição.

A MP também autoriza a criação da empresa Caixa - Banco de Investimentos S.A, sociedade por ações e subsidiária integral da Caixa, com o objetivo de explorar atividades de banco de investimento, participações e demais operações previstas na legislação.

O Banco Central fica autorizado a realizar operações de swap de moedas com bancos centrais de outros países, nos limites e condições fixados pelo CMN. Entende-se como swap (troca em Inglês) um contrato de troca de indexadores, que funciona como hedge (proteção), permitindo conseqüentemente aos participantes do mercado proteger-se dos riscos inerentes aos ativos que operam.

A MP será votada primeiramente pela Câmara dos Deputados e, em seguida, pelo Senado.

22/10/2008

Agência Senado


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