MP que amplia atuação do Banco Central começa a tramitar no Congresso



O Senado deverá apreciar, em breve, após deliberação pela Câmara dos Deputados, a medida Provisória (MP) 442/08, que dispõe sobre operações de redesconto pelo Banco Central e autoriza a emissão da Letra de Arrendamento Mercantil (LAM). A MP foi editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com objetivo de ampliar a atuação do Banco Central e socorrer instituições financeiras em dificuldade, devido à crise econômica desencadeada pelos Estados Unidos. A medida foi publicada em edição extra no Diário Oficial da União nesta terça-feira (7), com data do dia anterior (6).

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Com o propósito de assegurar níveis adequados de liquidez no sistema financeiro, a MP estabelece que o Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá criar critérios e condições especiais de avaliação e aceitação de ativos recebidos pelo BC em operações de redesconto em moeda nacional ou em garantia de operações de empréstimo em moeda estrangeira.

O CMN poderá também afastar, em situações especiais e por prazo determinado, nas operações de redesconto e empréstimo realizadas pelo BC, as exigências de regularidade fiscal previstas na legislação.

Nas operações de empréstimo, o BC fica autorizado a liberar o valor da operação na mesma moeda estrangeira em que são denominados ou referenciados os ativos recebidos em garantia, e aceitar, em caráter complementar às garantias oferecidas nas operações, garantia real ou fidejussória (de fiança) outorgada pelo acionista controlador, por empresa ou instituição financeira.

Quanto às sociedades de arrendamento mercantil, a MP permite que emitam título representativo de promessa de pagamento em dinheiro, chamado de LAM. Esse título é nominativo, endossável e de livre negociação e deverá conter, entre outras exigências, o nome do emitente, o valor nominal, a taxa de juros fixa ou flutuante e a descrição da garantia, quando houver.

De acordo com a MP, a LAM não constitui operação de empréstimo ou adiantamento e será emitida sob a forma escritural, mediante registro em sistema e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo BC. Fica estabelecido ainda que o CMN poderá baixar resolução disciplinando as condições em que as instituições financeiras poderão financiar suas controladas, coligadas ou independentes, que se especializarem em operações de arrendamento mercantil.

A aquisição de debêntures emitidas por sociedades de arrendamento mercantil, em mercado primário ou secundário, constitui obrigação de natureza cambial, não caracterizando operação de empréstimo ou adiantamento. A MP foi assinada pelo presidente do BC, Henrique Meirelles, e pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. 

Helena Daltro Pontual / Agência Senado



07/10/2008

Agência Senado


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