MP que define retaliações aos EUA precisa ser votada até sexta
O Brasil poderá aplicar sanções comerciais autorizadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre os direitos de propriedade intelectual de outros países, no caso de descumprirem acordos comerciais. Isso permite retaliar os estados unidos pelo fato de concederem subsídios aos produtores de algodão. A Medida Provisória (MP) 482/10, transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 6/10, trata dessas retaliações, e deverá ser votada no plenário do Senado até esta sexta-feira (11), pois perderá a eficácia após essa data.
O governo alega que a MP, editada em fevereiro, não se restringe à disputa entre Brasil e EUA quanto aos subsídios para o algodão, e que foi elaborada para atender quaisquer situações futuras de retaliação em propriedade intelectual. Serve, portanto, para qualquer caso de vitória do Brasil em contendas comerciais na OMC, embora a finalidade imediata seja a represália contra os Estados Unidos.
A disputa entre Brasil e EUA começou em 2003, quando o Brasil acusou os EUA de dar subsídios aos produtores de algodão. Segundo o Ministério das Relações Exteriores, os EUA deram subsídios de US$ 12,5 bilhões a esses produtores no período entre 1999 e 2003, o que permitiu ao país permanecer como vice-líder mundial de produção da commodity. Segundo dados do Instituto de Economia Agrícola (IEA), os maiores produtores de algodão, pela ordem, são: China, Estados Unidos, Índia, Paquistão, Uzbequistão, Brasil e Turquia.
Em 2006, o Brasil fez nova queixa junto à OMC, pois os EUA não teriam tomado medidas recomendadas pela instituição. Como a situação perdurou, a OMC condenou os EUA em 2008, abrindo caminho para o Brasil impor sanções que compensem os danos econômicos gerados pelos subsídios americanos. A retaliação brasileira contra os EUA foi calculada no ano passado em, pelo menos, US$ 294,7 milhões por ano, mas o valor poderá ser maior, dependendo das negociações do país com a OMC.
Aprovada pela Câmara na terça-feira (8), a MP foi relatada pelo deputado Fábio Ramalho (PV-MG). O texto aprovado autoriza medidas de suspensão de concessões ou outras obrigações do Brasil relativas aos direitos de propriedade intelectual e outros, nos casos de descumprimento de obrigações multilaterais por membros da OMC, quando o país for autorizado por essa instituição.
Os acordos da OMC estão divididos em três setores: mercadorias, serviços e propriedade intelectual. Pode haver o que se chama de retaliação cruzada, quando a OMC autoriza um país a aplicar sanções sobre setores diferentes daquele no qual se deu a contestação. No caso do algodão norte-americano, por exemplo, a reclamação do Brasil se enquadra no setor de mercadorias, mas o país ganhou o direito de retaliar também nos setores de serviços e de propriedade intelectual.
Medidas
Segundo o PLV, poderão ser adotadas pelo Brasil as seguintes medidas: suspensão de direitos de propriedade intelectual; limitação desses direitos; alteração de medidas para a aplicação de normas de proteção de direitos de propriedade intelectual; e alteração de medidas para obtenção e manutenção de direitos de propriedade intelectual. Pode haver ainda bloqueio temporário de remessa de royalties ou remuneração relativa ao exercício de direitos de propriedade intelectual, bem como aplicação de direitos de natureza comercial sobre a remuneração do titular de direitos de propriedade intelectual.
Para a aplicação dessas medidas, serão consideradas as disposições e procedimentos previstos na legislação em vigor, respeitadas as atribuições do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
As medidas previstas podem ser aplicadas a acordos sobre direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio dos seguintes itens: direito do autor e direitos conexos; marcas; indicações geográficas; desenhos industriais; patentes; topografias de circuitos integrados; e proteção de informação confidencial ou de informação não divulgada.
Tais medidas também vão incidir sobre aplicação de normas de proteção, obtenção e manutenção de direitos de propriedade intelectual e procedimentos interpartes conexos. Todas as medidas a serem aplicadas só poderão atingir requerentes, titulares ou licenciados de direitos de propriedade intelectual que sejam membros da OMC. As medidas também poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme aprovação expedida em resolução do conselho de ministros da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX).
O PLV especifica que a lei em que a matéria for transformada leva em conta acordos feitos pela OMC, resultados da Rodada Uruguai e Negociações no Âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT). Considera também os direitos de propriedade intelectual em obras literárias, artísticas e científicas, bem como questões de artistas intérpretes ou executantes, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão.
O texto enumera ainda outros direitos relativos à propriedade intelectual, tais como: programas de computador, marcas, indicações geográficas, desenhos industriais, patentes de invenção e de modelos de utilidade, cultivares ou variedades vegetais, topografias de circuitos integrados e informações confidenciais ou não divulgadas.
Multa
Os deputados incluíram no PLV a aplicação de multa para os bancos que enviarem ao exterior recursos para pagamento de lucros com os direitos de propriedade intelectual antes do recolhimento de taxa sobre esses valores.
Essa multa será de 50% sobre a taxa devida ao governo federal pela empresa ou pessoa física que tenha a obrigação de pagar pelo direito de propriedade intelectual. O percentual dessa taxa será determinado pela CAMEX e incidirá sobre os valores devidos a título de propriedade intelectual. O PLV dispõe ainda sobre exigência de prazos, documentos, estabelecimento de multas e diversos procedimentos com relação à matéria.
09/06/2010
Agência Senado
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