MPs que tratam de plano para recuperar escolas públicas atingidas por enchentes estão na pauta



Estão na pauta do Plenário as Medidas Provisórias 530/11 e 531/11, destinadas a recuperar as escolas públicas atingidas por desastres naturais. A primeira, transformada no projeto de lei de conversão (PLV) 20/11, criou, no âmbito do Ministério da Educação, o plano especial de recuperação da rede física escolar pública, com vistas a recuperar as instalações dessas escolas e suas bibliotecas. A segunda abriu crédito extraordinário de R$ 74 milhões para o Ministério da Educação poder executar o plano.

VEJA MAIS

As duas MPs trancam a pauta do Plenário e têm prazo para ser votadas até o dia 5 de setembro. A MP 530/11 estabelece que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) execute a transferência de recursos financeiros para recuperar escolas públicas atingidas por desastres naturais. Esse plano é para atender as escolas dos estados, dos municípios e do Distrito Federal que tenham decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública, com comprometimento do funcionamento regular dos respectivos sistemas de ensino.

De acordo com o plano instituído pelo governo, os recursos servem para reequipar, reconstruir, reformar ou adequar as escolas, bem como prover ações necessárias para garantir a manutenção do atendimento aos alunos.

Para a transferência dos recursos, feita pelo FNDE, não há necessidade de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere. Os recursos são depositados em conta corrente específica em parcela única, até o décimo dia útil após a aprovação do crédito orçamentário para essa finalidade.

A transferência dos recursos depende da apresentação de declaração do beneficiário, informando as escolas a serem atendidas, vedada a inclusão de escolas interditadas ou inseguras, salvo quando a obra de reconstrução se destinar a remover o motivo da interdição ou tornar a escola segura.

A fiscalização da aplicação desses recursos fica por conta do FNDE, do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos órgãos de controle interno do Executivo, sem prejuízo da competência própria dos demais órgãos federais, estaduais, distritais e municipais de controle.

As despesas do plano especial do governo correrão por conta de dotações orçamentárias específicas consignadas ao FNDE, observadas as limitações de movimentação, empenho e pagamento.

A matéria foi relatada na Câmara pelo deputado Glauber Braga (PSB-RJ). No Senado, a relatora é a senadora Marta Suplicy (PT-SP). Uma das novidades introduzidas no texto pelos deputados é que os reparos e a reconstrução das escolas deverão observar normas de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência. O relator também especificou que os recursos deverão servir para recuperar as bibliotecas das escolas públicas.

Recursos

Já a MP 531/11 abriu crédito extraordinário de R$ 74 milhões para o Ministério da Educação, com objetivo de atender ao plano para recuperar as escolas de estados, municípios e Distrito Federal atingidas por desastres naturais. Esses recursos já foram integralmente executados e seu repasse foi destinado, principalmente, as escolas da Região Serrana do Rio de Janeiro, fortemente afetada por chuvas no início do ano.

A MP recebeu parecer favorável do relator na Câmara, deputado Wilson Filho (PMDB-PB). No Senado, é relatada pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).



19/08/2011

Agência Senado


Artigos Relacionados


MPs que tratam de plano de recuperação de escolas públicas são lidas em Plenário

Senado aprova MP que garante R$ 74 milhões para recuperar escolas atingidas por desastres

Região Serrana do Rio de Janeiro terá R$ 74 mi para recuperar escolas públicas

Sancionado plano para recuperação de escolas atingidas por desastres naturais

Senado aprova plano de recuperação de escolas atingidas por desastres naturais

Escolas públicas terão prazo maior para apresentarem plano de educação integral