Senado aprova MP que garante R$ 74 milhões para recuperar escolas atingidas por desastres



O Senado aprovou nesta terça-feira (30), a MP 531/2011, que abre crédito extraordinário de R$ 74 milhões para a recuperação de escolas atingidas por desastres naturais. Os recursos, em favor do Ministério da Educação, foram destinados ao plano especial de recuperação da rede física escolar pública, previsto no PLV 20/2011, aprovado no último dia 24 pelos senadores.

A aprovação da MP se deu em votação simbólica e o texto recebeu elogios dos senadores oposicionistas, que já haviam anunciado a intenção de aprová-lo durante a votação do PLV que criou o plano de recuperação, na última semana. O relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), citou exemplos recentes de medidas provisórias que geraram ações diretas de inconstitucionalidade por parte da oposição e se disse satisfeito ao dar o parecer favorável à aprovação da MP.

- Ela tem, sim, urgência e relevância e será com certeza absoluta aprovada por todos os senadores e senadoras.

O líder do DEM, senador José Agripino (RN), lembrou aos senadores a aprovação do plano de recuperação das escolas, proveniente da MP 530/2011 e afirmou que seria impossível votar contra a aprovação da MP 531.

- Uma [medida provisória] completa a outra. Se votamos a favor da anterior, e eu manifestei minha posição logo após votar a favor, a nossa posição é favorável, em nome da educação - afirmou, expressando a posição do partido.

Benedito de Lira (PP-AL) elogiou o que chamou de "desprendimento" do relator - que faz parte da oposição - ao apresentar parecer favorável à MP. E elogiou a presidente Dilma Rousseff pela iniciativa.

Recursos

Os recursos de R$ 74 milhões para a execução do plano já foram integralmente executados. O repasse foi destinado principalmente às escolas da Região Serrana do Rio de Janeiro, fortemente afetada por chuvas no início do ano.

As despesas do plano especial do governo correrão por conta de dotações orçamentárias específicas consignadas ao FNDE, observadas as limitações de movimentação, empenho e pagamento. Os valores, de acordo com o Plano aprovado anteriormente, não poderão ser considerados para cumprir o percentual mínimo de investimentos em educação previsto na Constituição Federal.

A transferência às escolas dos estados, dos municípios e do Distrito Federal será feita pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Serão atendidas escolas em locais que tenham decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública, com comprometimento do funcionamento regular dos respectivos sistemas de ensino.

De acordo com o plano instituído pelo governo, os recursos servem para reequipar, reconstruir, reformar ou adequar as escolas, bem como prover ações necessárias para garantir a manutenção do atendimento aos alunos.

A MP 531/2011 recebeu, no Senado, dez emendas, que foram rejeitadas pelo relator. Todas tinham o objetivo de garantir mais recursos para escolas atingidas. Segundo o relator, emendas a créditos extraordinários somente são admitidas se tiverem como finalidade modificar o texto da medida provisória ou suprimir dotação, total ou parcialmente.



30/08/2011

Agência Senado


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