Sancionado plano para recuperação de escolas atingidas por desastres naturais



A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quinta-feira (15), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 20/2011, que criou o plano especial de recuperação de escolas atingidas por desastres naturais. O projeto estabelece que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) executará a transferência de recursos para atender estabelecimentos de estados, municípios e Distrito Federal em caso de decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, com comprometimento do funcionamento regular dos respectivos sistemas de ensino.

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Por ter sofrido pequenas alterações na Câmara dos Deputados, a Medida Provisória (MP) 531/2011 foi transformada no PLV, aprovado em 24 de agosto pelo Plenário do Senado.

A abertura de crédito orçamentário de R$ 74 milhões para o plano de recuperação, objeto de outra MP (531/2011), também já foi aprovada no Senado e promulgada no dia 2 deste mês.

De acordo com o plano instituído pelo governo, os recursos devem ser usados para reequipar, reconstruir, reformar ou adequar as escolas, bem como prover ações necessárias para garantir a manutenção do atendimento aos alunos.

Para a transferência dos recursos, não há necessidade de convênio, acordo, contrato ou ajuste, bastando a apresentação de declaração do beneficiário que informe as escolas a serem atendidas. Não poderão ser incluídas escolas interditadas ou inseguras, a não ser que a obra de reconstrução se destine a remover o motivo da interdição ou a tornar a escola segura.

A fiscalização da aplicação desses recursos fica por conta do FNDE, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do sistema de controle interno do Executivo, além de outros órgãos federais, estaduais, distritais e municipais de controle. Além disso, a comunidade poderá fiscalizar a aplicação dos recursos, já que o plano prevê, de acordo com emenda apresentada na Câmara, a realização de audiências públicas com esse fim.

As despesas do plano especial do governo correrão por conta de dotações orçamentárias específicas consignadas ao FNDE, observadas as limitações de movimentação, empenho e pagamento. De acordo com o projeto, os valores não poderão ser considerados para cumprir o percentual mínimo de investimentos em educação previsto na Constituição.



16/09/2011

Agência Senado


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