Mudanças no ECA beneficiam crianças com deficiência e punem a posse de material pornográfico envolvendo crianças
O Plenário do Senado aprovou, no início da noite desta quarta-feira (15), projeto de lei (PLS 9/02) que acrescenta artigo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) para estabelecer a reserva de, no mínimo, 10% das vagas existentes em todas as creches ou entidades equivalentes e pré-escolas para crianças com deficiência, que deverão ser atendidas por profissionais habilitados. A proposta segue para a Câmara dos Deputados.
De autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), o projeto acrescenta o artigo 54-A ao ECA, com objetivo de garantir, desde o início da vida, a inserção social das crianças com deficiência, a fim de combater o preconceito e a discriminação. O projeto foi relatado na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) e na Comissão de Educação (CE) pelo senador Flávio Arns (PT-PR), onde recebeu emendas.
Pornografia infantil
Os senadores também aprovaram as emendas da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 254/04, que pune com pena de reclusão de dois a seis anos e multa quem apresentar, fotografar, filmar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive a internet, cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo criança ou adolescente. A matéria vai agora a sanção presidencial.
As duas emendas da Câmara ao projeto original, que altera o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, foram antes aprovadas pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde foram relatadas pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) e pelo senador José Nery (PSOL-PA), respectivamente.
A primeira emenda acrescenta ao artigo 1º do projeto original pena para quem também pratica a infração prevista nas salas de bate-papo da internet. Essa emenda acrescenta ainda um parágrafo ao projeto aumentando de um terço as penas nos casos em que a infração cometida ou induzida for das dispostas no Título VI do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/90).
A segunda emenda da Câmara inclui como infração, também no artigo 1º do projeto, quem portar ou comprar cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo criança ou adolescente. Os demais itens do projeto foram mantidos. Pela proposta, também terá pena de reclusão de dois a seis anos e multa quem agenciar, autorizar, facilitar ou, de qualquer modo, intermediar a participação de criança ou adolescente nas cenas condenadas pelas normas da matéria.
A mesma punição é estabelecida para quem assegurar os meios ou serviços para o armazenamento, físico ou digital, de fotografias ou imagens que reproduzam as cenas pornográficas, bem como para quem assegurar, disponibilizar ou facilitar, por qualquer meio, ainda que gratuitamente, o acesso de usuários da internet às cenas pornográficas envolvendo crianças ou adolescentes.
O projeto original foi proposto pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Exploração Sexual, presidida pela senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), que funcionou de 2003 a 2004, e pediu o indiciamento de mais de 200 pessoas no país. De acordo com a justificação da CPMI, a proposta tem como objetivo "eliminar qualquer dúvida quanto à relevância penal da conduta de fotografar crianças e adolescentes em cenas de sexo explícito".
Helena Daltro Pontual e Augusto Castro / Agência Senado
15/07/2009
Agência Senado
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