Nelson Jobim defende na CCJ o controle externo do Judiciário e a súmula vinculante



Em audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, defendeu o controle externo do Poder Judiciário, nos mesmos moldes da proposta de emenda à Constituição (PEC 29/2000) já aprovada pela Câmara dos Deputados. Segundo ele, "a proposta não fere a autonomia, a independência e nem interfere nos trabalhos do Judiciário".

- Pelo contrário. O Conselho Nacional de Justiça, a ser criado para exercer o controle, é uma necessidade para que o Judiciário tenha uma política de ação uniforme em todo o país, ganhe agilidade, reduza os custos processuais e, além disso, passe a ser mais transparente perante a sociedade. Qual é o problema? O que vem assustando parte da Magistratura? Onde existe uma invasão da autonomia do Judiciário? - indagou Nelson Jobim.

Para fortalecer a sua defesa, Nelson Jobim observou que o Conselho Nacional de Justiça, de 15 membros, será composto em sua maioria por magistrados. A composição do Conselho contaria com um ministro do STF, um do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e um do Tribunal Superior do Trabalho (TST), além de juízes e representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos indicados pela Câmara e o Senado.

Conforme observou, o conselho terá competência para controlar, principalmente, a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, além de zelar pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura. Entre outras atribuições, informou o ministro, caberá ao conselho rever os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais, julgados há menos de um ano.

O futuro presidente do Supremo Tribunal Federal defendeu também que a reforma do Judiciário em discussão no Senado adote a chamada súmula vinculante (instrumento jurídico pelo qual os tribunais inferiores não podem apreciar processos sobre os quais já exista decisões dos tribunais superiores sobre determinadas matérias, com a possibilidade de haver revisão da súmula pelo Supremo. Essa proposta, observou, está nos mesmos moldes do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados. A seu ver, a súmula vinculante trará maior agilidade às causas processuais, além de criar o que chamou de "segurança jurídica" para que o país possa ter bases concretas destinadas a garantir o crescimento do país.

Nelson Jobim condenou, entretanto, emendas apresentadas à proposta que não permitem a apresentação de recursos. Pela PEC 29/2000, conforme informou, só podem propor ação direta de inconstitucionalidade contra as decisões tomadas pelos tribunais superiores o presidente da República, as Mesas do Senado, da Câmara e das Assembléias Legislativas; governadores de estado; o procurador-geral da República; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Ele também defendeu que o STF, o TST e o STJ voltem a ser tribunais da Federação, deixando para os juízes de primeira instância julgarem os processos comuns, como forma de desafogar os trabalhos da Justiça. Como exemplo, informou Jobim, os 11 ministros do STF foram obrigados a julgar em 2003 uma média diária de 49,58 processos, o que considera um absurdo.




04/02/2004

Agência Senado


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