CCJ mantém súmula vinculante na reforma do Judiciário



A criação da súmula vinculante foi mantida nesta quarta-feira (30) na proposta de reforma do Poder Judiciário pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De acordo com o texto, o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá, mediante decisão de dois terços de seus membros, após reiteradas decisões sobre um mesmo tema, aprovar súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e a todos os níveis da administração pública.

-A introdução da súmula vinculante é extremamente positiva. Não é razoável que, em nome da liberdade de convencimento do magistrado, seja reaberta centenas de vezes a discussão de matéria jurídica já pacificada nos tribunais superiores e no STF-, explica o senador Bernardo Cabral (PFL-AM) no parecer à proposta de emenda constitucional da reforma do Judiciário.

Além disso, sustenta o senador, há sempre a possibilidade de revisão da súmula. -A súmula vinculante impede que de decisões judiciais harmônicas com orientação superior sejam interpostos recursos vazios de sentido, de direito e de interesse jurídico-, acrescenta.

Contra os votos dos senadores José Fogaça (PPS-RS), Roberto Freire (PPS-PE) e José Eduardo Dutra (PT-SE), a comissão rejeitou emenda apresentada por Fogaça que pretendia substituir a súmula vinculante por uma súmula impeditiva de recurso, a ser aprovada por 4/5 dos integrantes do STF.

Para o senador gaúcho, o estabelecimento da súmula impeditiva seria um meio termo entre a situação atual, quando os juízes têm ampla liberdade para a concessão de recursos, e a súmula vinculante, a qual, a seu ver, poderá tornar a Justiça mais rápida mas atingirá a independência do magistrado.

- Cada juiz teria liberdade para decidir, diante de um caso concreto, se caberia ou não a aplicação da súmula impeditiva de recurso - explicou Fogaça.

Em apoio à emenda de Fogaça, Roberto Freire argumentou que a criação da súmula vinculante levará a um -processo grave de centralização- da Justiça. O senador José Eduardo Dutra, por sua vez, observou que a inovação poderia -engessar o desenvolvimento do Direito-.

O relator da proposta de reforma, senador Bernardo Cabral (PFL-AM), elogiou a sugestão de Fogaça mas reiterou sua posição contrária a ela, por considerar a súmula vinculante -mais efetiva e adequada-. A mesma posição foi adotada pelos senadores Romero Jucá (PSDB-RR), Amir Lando (PMDB-RO) e Francelino Pereira (PFL-MG).

A comissão aprovou ainda subemenda de Cabral segundo a qual exclui-se do processo de promoção, por período a ser determinado pelo tribunal ao qual estiver ligado, de juiz que apresentar a segunda recusa consecutiva à promoção, ou a terceira alternada. Dessa forma, observou o relator, mantém-se o direito constitucional à recusa de promoção mas combatem-se os -efeitos negativos da perenização do juiz na mesma comarca-.

Foi aprovado também destaque apresentado por Dutra destinado a eliminar da proposta de reforma a referência ao princípio da celeridade processual como direito público subjetivo e a tornar expressos os prazos processuais especiais à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios e às suas autarquias e fundações.

Ao defender seu destaque, Dutra afirmou que a celeridade deveria ser mantida como -princípio a ser perseguido-. A mesma posição teve Romero Jucá, para quem muitos municípios e estados ainda não estão devidamente aparelhados para prescindir de prazos especiais. Embora tenha destacado o mérito da emenda de tornar mais clara a prescrição, Cabral, que se manifestou favorável apenas em parte a proposta de Dutra, disse ser contra -quaisquer privilégios processuais às entidades públicas-.

A CCJ manteve parecer favorável de Cabral a emenda de Fogaça segundo a qual metade dos integrantes de órgãos especiais de tribunais será definida levando-se em conta a antigüidade dos juízes e a outra metade será preenchida por eleição pelo Tribunal Pleno. Foi também mantido parecer contrário do relator a emenda que previa a eleição direta, pela magistratura de primeiro e segundo graus, do presidente e do vice-presidente dos tribunais de segundo grau. Cabral observou, em seu parecer, que a emenda poderia -politizar excessivamente os tribunais-.

Os integrantes da CCJ decidiram ainda manter parecer contrário do relator a emenda do senador Romeu Tuma (PFL-SP) que pretendia eliminar a previsão de instituição dos juizados de instrução criminal para infrações penais definidas em lei. Para Cabral, a redação mantida representa uma -clara evolução no sistema de instrução penal-.

Manteve-se ainda parecer contrário a emenda do senador Romero Jucá destinada a eliminar da reforma previsão de prazo de vigência das cautelares em ações diretas de inconstitucionalidade e de constitucionalidade. Para o relator, o prazo é uma -exigência da segurança jurídica, que emerge do insustentável acúmulo processual no STF-.




30/10/2002

Agência Senado


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