No esforço concentrado, CCJ pode agravar punição por "rachas"
Quem participar de “racha”; der arrancadas bruscas; fizer manobras perigosas ou ultrapassagens arriscadas no trânsito poderá enfrentar punições mais severas. Na semana de esforço concentrado do Senado, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) poderá aprovar, nesta quarta-feira (18), substitutivo do senador Vital do Rego (PMDB-PB) a projeto de lei da Câmara (PLC 26/2013) que aumenta em até dez vezes o valor da multa para alguns desses tipos de infração.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) pune essa prática irresponsável na condução de veículos com multas que podem ser aumentadas, no máximo, em cinco vezes. Em caso de reincidência no prazo de um ano, a multa aplicada vai dobrar de valor, segundo estabelece a proposta.
O substitutivo manteve a exigência de realização de exame toxicológico para atestar se o motorista dirigia sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa. A “Lei Seca” (Lei nº 12.760/2012) oferece como meios de avaliação do condutor o teste de alcoolemia (bafômetro), exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal, ficando resguardado o direito a contraprova.
Emenda
Apesar de considerar “justa” a elevação da multa cobrada para condutas gravíssimas, como disputar corridas ou promover manobras arriscadas na rua, Vital avaliou como “exacerbado” o agravamento das penalidades para outras infrações do gênero sugerido pelo PLC 26/2013.
“Com efeito, o valor de algumas multas chega a ser aumentado até em 1000%, fugindo aos parâmetros de proporcionalidade que devem reger o sistema administrativo sancionador aplicável às regras de trânsito”, argumentou o relator.
O ponto de equilíbrio foi dado por emenda do senador Pedro Taques (PDT-MT) acolhida por Vital –, que restringiu a majoração da multa em dez vezes às infrações administrativas que também constituem crime de trânsito. As demais seriam aumentadas em menor proporção.
Na primeira hipótese entrariam a participação em “racha” e exibicionismos como “cavalo de pau”. Já a ultrapassagem pela contramão aumentaria o valor da multa em apenas duas vezes, enquanto forçar passagem em via de mão dupla multiplicaria a multa por três e ainda levaria à suspensão do direito de dirigir.
Consenso
A busca de consenso em torno do PLC 26/2013 levou Vital a eliminar da proposta seus dispositivos “mais controversos”, que estabeleciam pena de reclusão para agravantes associados à prática do “racha”. O relator na CCJ considerou ainda que o texto aprovado pela Câmara também continha algumas impropriedades, geradas pela pressa em se concluir o processo de votação da matéria.
“Com essa experiência em mente, propomos a aprovação da parte que possui maior consenso, qual seja, o aumento das multas previstas para as infrações de trânsito mais graves, dada a ansiedade com que a população aguarda a efetividade de tais medidas”, justificou Vital.
Após passar pela CCJ, o PLC 26/2013 seguirá imediatamente para o Plenário, já que consta da pauta do esforço concentrado de votações do Senado. Como foi alterado, o projeto voltará a ser examinado pela Câmara.
17/09/2013
Agência Senado
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