Reforma do Judiciário pode ser votada no esforço concentrado



O Senado Federal poderá finalizar a votação da reforma do Judiciário dentro do esforço concentrado do Congresso Nacional. Nesta terça-feira (10), o presidente José Sarney define com os líderes da Casa a pauta de votações do esforço e a previsão é de que a proposta de emenda à Constituição que trata da reforma (PEC 29/00) seja incluída, já que só faltam votar o segundo turno e os 162 destaques.

Caso a matéria seja aprovada, parte dela já poderá ser promulgada, incorporando-se à Constituição. Outra parte terá que voltar à análise da Câmara dos Deputados, pois sofreu modificações dos senadores.

Para permitir a promulgação de parte da PEC, o relator da matéria, senador José Jorge (PFL-PE), desmembrou o texto que veio da Câmara em propostas diferentes. A primeira é a que poderá ser promulgada. A segunda é a que contém modificações feitas no Senado e que precisa voltar à Câmara. Outras três PECs, que também vão ser discutidas pelos deputados, apresentam dispositivos novos, que não constavam no texto original.

Com a promulgação, que será feita pelos presidentes das duas Casas do Parlamento, encerra-se uma importante etapa do processo de modificação do Judiciário, iniciado com a apresentação do texto original em 1992, pelo ex-deputado Hélio Bicudo. Os doze anos de tramitação refletem a complexidade das alterações que a proposta de emenda constitucional insere na estrutura da Justiça brasileira. Entre os dispositivos que poderão entrar em vigor ainda este ano estão a súmula vinculante e o controle externo do Judiciário (ver quadro).

O principal efeito buscado pelos parlamentares com a reforma é tornar mais ágil a Justiça e democratizar o acesso a ela. Daí a iniciativa de incluir, entre os dispositivos, a súmula vinculante para decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). A estimativa é que o número de processos na suprema corte diminua em 80%. Outra iniciativa neste sentido é o aumento do número de juízes nos locais de maior demanda judicial e a permissão para os fóruns de Justiça também funcionarem como varas trabalhistas.

O senador José Jorge inovou – em relação à proposta aprovada pela Câmara – ao incluir no texto um artigo criando a súmula impeditiva de recurso, que impossibilita recursos contra decisões de primeira instância em temas sobre os quais já existam pronunciamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TST.



06/08/2004

Agência Senado


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