NORMAS MAIS RÍGIDAS PARA DÍVIDAS, CAMINHO PARA EQUILÍBRIO FINANCEIRO



Usando de sua competência privativa para legislar sobre dívidas, o Senado votou no mês passado uma resolução, já em vigor, que fixa normas mais severas para o endividamento de estados e municípios. A resolução acaba com as brechas de uma antiga legislação, as quais permitiram que estados e municípios aumentassem suas dívidas nos últimos anos, especialmente através de operações conhecidas por ARO - antecipação de receita orçamentária.

A nova resolução incluiu as recomendações da CPI dos Títulos Públicos (CPI dos Precatórios), realizada pelo Senado no ano passado. Para evitar que governadores ou prefeitos em fim de mandato assumam dívidas para seus sucessores pagarem, os senadores decidiram que eles não poderão contratar qualquer operação ARO nos 12 meses antes de deixarem o cargo. Como são empréstimos de curto prazo, na prática isso significa que quem pegar o dinheiro emprestado terá de pagá-lo.

A resolução foi apresentada pelo senador Esperidião Amin (PPB-SC) e recebeu um substitutivo do senador Vilson Kleinübing (PFL-SC). Entre outras coisas, ela determina que até 31 de dezembro do ano 2010 nenhum governo estadual ou prefeitura poderá aumentar suas dívidas com o lançamento de novos títulos no mercado financeiro. A medida é considerada fundamental pelo governo para o equilíbrio das contas públicas estaduais e municipais, o que contribuirá para a redução dos juros cobrados no país.

Os senadores decidiram que as atuais dívidas mobiliárias (em títulos) podem ser "roladas" no mercado, mas sempre com o resgate de 5% ao ano. Na prática, isso significa que, no final do ano 2010, essas dívidas terão caído no mínimo em 60%.

Um dos itens da nova resolução exige que uma prefeitura ou governo de estado só tome empréstimo a título de antecipação de receitas orçamentárias (ARO) por leilão eletrônico no sistema financeiro e após ampla divulgação para todos os bancos. Até agora, a prefeitura podia escolher o banco e acabava se sujeitando a juros altíssimos.



02/07/1998

Agência Senado


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