NORMAS PARA CONSOLIDAÇÃO DE LEIS FEDERAIS SERÃO APRECIADAS EM SETEMBRO



Todas as leis federais pertinentes a determinado assunto e afins serão reunidas na Consolidação da Legislação Federal (CLF), conforme projeto de lei complementar de iniciativa do Executivo já aprovado, com modificações, pela Câmara. O projeto, que modifica a Lei Complementar nº 95, de 1998, deverá ser apreciado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em setembro.
No texto aprovado pelos deputados, à medida que as leis federais forem incorporadas ao novo diploma legal - a Consolidação da Legislação Federal -, elas serão revogadas, mas sem perder sua força normativa. Tanto o Executivo como o Legislativo poderão apresentar propostas de consolidação, que deverão conter expressamente as leis que, incorporadas à CLF, serão revogadas, assegurada a substância e a força normativa dos dispositivos consolidados. As medidas provisórias que ainda não tiverem sido convertidas em lei não poderão ser integradas à CLF. A apreciação dos projetos de lei de consolidação, por sua vez, terão processo legislativo próprio.
Ainda segundo o projeto, várias modificações poderão ser feitas para efeito de consolidação das leis federais, como introdução de novas divisões e diferente colocação e numeração de dispositivos das leis originais. Dispositivos - entendidos no projeto como artigos, parágrafos, incisos, alíneas e itens das leis federais - repetidos poderão ser fundidos e a denominação de órgãos, assim como o valor de multas pecuniárias, poderão ser atualizados. Os dispositivos que tenham sofrido declaração de inconstitucionalidade por parte do Supremo Tribunal Federal (STF) serão eliminados da CLF.
Além das regras para a elaboração da CLF, o projeto de lei complementar modifica normas de elaboração, redação e alteração das leis federais. Assim, a proposta veda a renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo - como seções e títulos -, devendo ser utilizado o mesmo número do artigo anterior, seguido de letras maiúsculas em ordem alfabética. Dispositivo que tenha sido revogado, vetado ou declarado inconstitucional pelo STF, por sua vez, não poderá ter seu número reaproveitado: ele continuará sendo expresso, seguido da expressão "revogado", "vetado" ou "declarado inconstitucional pelo STF".
Outra modificação contida na proposta estabelece que todas as referências a números e percentuais em leis federais deverão ser grafadas por extenso, exceto para ano e número de lei.

18/08/2000

Agência Senado


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