Novo Código de Ética Médica reforça autonomia do paciente, diz Augusto Botelho
A previsão de cuidados paliativos, o reforço à autonomia do paciente e as regras para reprodução assistida e manipulação genética estão entre as novidades da nova versão do Código de Ética Médica do Brasil apontadas nesta quinta-feira (15) pelo senador Augusto Botelho (PT-RR). Outra novidade, conforme o senador, é a ampliação do alcance do código aos médicos em cargos de gestão, pesquisa e ensino.
Augusto Botelho, que é médico, informou que esteve na terça-feira (13) no lançamento da sexta revisão do código, que culminou um trabalho intenso coordenado pelo Conselho Federal de Medicina após mais de 20 anos de vigência da norma anterior.
Outros temas que tiveram suas diretrizes revistas, atualizadas e ampliadas, segundo o senador, referem-se à publicidade médica, ao conflito de interesses, à segunda opinião, à responsabilidade médica, ao uso do placebo e à interação dos profissionais com planos de financiamento, cartões de descontos ou consórcios.
- Foram 13 anos de trabalhos, os dois últimos coordenados pela Comissão Nacional de Revisão do Código de Ética Médica, que contaram com a participação ativa de diversas entidades.
Distanásia
O novo código, como ressaltou o senador, reforça o caráter antiético da distanásia, entendida como o prolongamento artificial do processo de morte, com sofrimento do doente e seus familiares e amigos, sem perspectiva de cura ou melhora. Augusto Botelho observou que aparece aí o conceito de cuidado paliativo. Um dos incisos diz que, "nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados".
A terapia genética é mencionada pela primeira vez no Código de Ética Médica, como notou o senador. Está proibido criar embriões com finalidades de escolha de sexo ou eugenia. Já a terapia eugênica está prevista. Como explica o senador, ela é importante porque a envolve a modificação genética de células somáticas como forma de tratar doenças, apresentando grandes perspectivas de desenvolvimento.
Omissão
Augusto Botelho afirmou que a introdução no novo código do conceito de responsabilidade subjetiva do médico preconiza que esta não se presume; tem que ser provada para que ele possa ser penalizado - por ação ou omissão caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência. Como notou o senador, é o reconhecimento de que, na área médica, não se podem garantir cura ou resultados específicos para ninguém.
15/04/2010
Agência Senado
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