O QUE ESTABELECE O PARECER SOBRE AS RÁDIOS COMUNITÁRIAS



O projeto de lei da Câmara que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária estabelece que será vedada a outorga a entidades prestadoras de qualquer outra modalidade de serviço de radiodifusão ou de distribuição de sinais de televisão mediante assinatura. A proposição permite patrocínio apenas sob a forma de apoio cultural e exige a elaboração de projeto de viabilidade técnica. De acordo com o líder do governo no Senado, Elcio Alvares (PFL-ES), a montagem de uma rádio comunitária deverá sair em torno de R$ 6 mil.

Segundo a proposta, as emissoras funcionarão em freqüência modulada, serão operadas em baixa potência (máximo de 25 watts ERP e altura do sistema irradiante até 30m), com cobertura restrita a bairro ou vila. A outorga será dada por três anos renováveis por igual período a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos.

Quanto à programação, as rádios comunitárias deverão dar preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas em benefício do desenvolvimento geral da comunidade. O texto estabelece entre as finalidades do serviço, permitir "a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão da forma mais aceitável possível", deixando claro que "é vedado o proselitismo de qualquer natureza" na programação dessasemissoras. Os valores éticos da comunidade devem ser preservados e não serão admitidas discriminações de raça, religião, sexo, preferências sexuais, convicções político-partidárias e condição social.

A entidade autorizada a explorar o serviço deverá instituir ConselhoComunitário que será instituído pela entidade autorizada a explorar o Serviço. Esse Conselho terá no mínimo 5 representantes de entidades da comunidade local, tais como associações de classe, beneméritas, religiosas ou de moradores , desde que legalmente instituídas, com o objetivo de acompanhar a programação da emissora, com vista ao atendimento do interesse exclusivoda comunidade. Seus diretores deverão ser brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos.

O projeto determina que será vedada a outorga de autorização para entidades prestadoras de qualquer outra modalidade de Serviço de Radiodifusão ou de serviços de distribuição de sinais de televisão mediante assinatura. Quanto ao patrocínio, o projeto concede que as rádios comunitárias poderão admitir patrocínio, sob a forma de apoio cultural, para os programas a serem transmitidos, desde que restritos ao estabelecimentos situados na área da comunidade atendida.



27/01/1998

Agência Senado


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