O que propõem os projetos em debate



O projeto de lei da Câmara 18/02, de autoria do então deputado Geraldo Magela (PT-DF), acrescenta uma nova hipótese de movimentação da conta vinculada do trabalhador junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): a aquisição de lote popular de uso residencial. A proposta modifica a Lei 8.036/90 (que dispõe sobre o Fundo).

Outros 14 projetos de lei do Senado tramitam em conjunto com o PLC 18/02: 131, do senador Antônio Carlos Valadares; 122, do senador Ramez Tebet; 198, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR); 223, do ex-senador Luiz Estevão; e 356, da ex-senadora Luzia Toledo, de 1999; 73, do ex-senador Luiz Estevão, 203, do ex-senador Casildo Maldaner, e 245, do senador Osmar Dias (PDT-PR), de 2000; 101, do ex-senador Ricardo Santos, e 185, do ex-senador Waldeck Ornellas, de 2001; 95, do ex-senador Ricardo Santos, 113, do ex-senador Waldeck Ornellas, e 124, do ex-senador Carlos Bezerra, de 2002; e 319, do senador Efraim Morais (PFL-PB), de 2003.

Os projetos correlatos ao PLC 18 sugerem a utilização dos recursos para pagamento de anuidades do ensino médio e superior; para quitação de financiamento junto ao programa de Crédito Educativo; para pagamento de cirurgias do trabalhador e seus dependentes; para aquisição de microcomputadores; para quitação de prestações de financiamento habitacional em atraso, entre outras alternativas. Foi apresentada ainda emenda ao PLC 18/02, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), para permitir a movimentação da conta vinculada junto ao FGTS para constituição de microempresa por titular desempregado.

Inicialmente distribuídas apenas à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), as proposições foram encaminhadas à Comissão de Educação (CE) a requerimento do senador Augusto Botelho (PDT-RR). Após a análise, os projetos voltarão à CAS. O relator da proposição nas duas comissões, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), em seu substitutivo, alertou para o perigo de se afetar a capitalização do Fundo com saques que não são correlatos ao objetivo original do FGTS: demissão, aposentadoria, morte e aquisição de moradia do trabalhador. Os recursos são aplicados ainda em projetos fundamentais nas áreas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana.

Dessa forma, o relator recomenda a aprovação do PLC 18 e da emenda apresentada pelo senador Valadares, na forma de substitutivo que permite a utilização do FGTS para aquisição de lote urbanizado, para quitação de prestações atrasadas de financiamento habitacional e para amortização de parcelas de financiamento estudantil.

As condições para a aquisição do lote são a de que a área não ultrapasse 250 m² e esteja localizada em parcelamento urbano aprovado pelo poder público local e a de queo comprador não possua outro imóvel. O recurso liberado do FGTS não deve ultrapassar 80% do valor do lote e o trabalhador deve ter pelo menos três anos de trabalho sob o regime do Fundo.

O empregado também poderá pagar as prestações a vencer ou atrasadas decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), mas a movimentação da conta vinculada só poderá ocorrer uma única vez para pagamento de prestações vencidas. Também poderão ser amortizadas parcelas vencidas e a vencer de empréstimo concedido ao trabalhador ou a seus filhos dependentes, de até 24 anos, pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). Mas existe um limite de até 70% do valor de cada parcela e, para o saque total, de no máximo 30% do saldo da respectiva conta vinculada.

Outra possibilidade para extrair o montante do Fundo é a constituição de microempresa por titular de conta vinculada que esteja desempregado.

FGTS

O FGTS é regulado pela Lei 8.036/90 e é patrimônio do trabalhador, sendo regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador tripartite e paritário. Embora seus recursos não representem parcela de recursos públicos, são aplicados em projetos fundamentais nas áreas de habitação popular (pelo menos 60% do total), saneamento básico e infra-estrutura urbana.

Tal fundo só pode ser sacado pelo trabalhador nas seguintes situações:

a) desemprego involuntário, aposentadoria ou morte;

b) compra de moradia própria;

c) carência de depósitos na conta vinculada por pelo menos três anos (o que implica ausência do trabalhador do mercado de trabalho formal);

d) aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização;

e) ocorrência de câncer, AIDS ou outra doença grave em estágio terminal;

f) idade superior a 70 anos; e

g) necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural ocorrido em área em situação de emergência ou em estado de calamidade pública.

Entre 1966, quando foi criado, e 1989, vigoravam regras menos rígidas para os saques. Além das situações vinculadas à demissão, aposentadoria, morte e aquisição de moradia,poderiam ocorrer em decorrência de: aplicação do capital em atividade comercial, industrial ou agropecuária; aquisição de equipamento destinado a atividade de natureza autônoma; necessidades graves e prementes, pessoais ou familiares; e até casamento do trabalhador do sexo feminino. Estas situações de saque foram eliminadas no final da década de 80, já que impediam a saúde financeira do fundo e acabavam por prejudicar o financiamento habitacional e o saneamento básico, por exemplo. Eduardo Azeredo, no relatório de defesa do seu substitutivo, alerta para a necessidade de cautela na criação de outras possibilidades de saque para, conseqüentemente, evitar extrações múltiplas que alterem o equilíbrio financeiro do FGTS.



07/12/2006

Agência Senado


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