Obras do PAC utilizarão serviços e produtos nacionais



A obrigatoriedade deve estar explicitada nos editais de licitação e contratos de execução das obras do PAC 2

A partir de agora todos os serviços de mobilidade urbana nas obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) devem ser nacionais. Além disso, pelo menos 80% do valor gasto com produtos manufaturados devem ser empregados em materiais nacionais. O decreto nº 7.888, que trata do assunto, foi autorizado pela presidenta Dilma Rousseff e

publicado nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União.

Os editais de licitação e os contratos de execução das obras do PAC 2 devem conter as novas medidas de forma explícita.  Os produtos manufaturados que integram o decreto são materiais rodantes e sistemas embarcados, sistemas funcionais e de infraestrutura de vias e sistemas auxiliares de plataformas, estações e oficinas.

O decreto prevê, no entanto, que a União e as entidades da administração federal indireta poderão, por ato específico do Ministério do Planejamento, ser poupadas da obrigatoriedade. O descumprimento da legislação pelos estados e municípios poderão levar ao não recebimento das parcelas previstas e a suspensão do saque até a regularização.

Mobilidade urbana

As obras do PAC 2 que integram a área de mobilidade urbana são os projetos de implantação, melhoria e ampliação de sistemas de transporte público coletivo nas maiores cidades brasileiras.

Os recursos disponibilizados são investimentos em metrôs, Bus Rapid Transit (BRTs), corredores para passagens de ônibus, veículos leves sobre trilhos, entre outros, beneficiando 39% da população brasileira. Os 24 municípios aptos a pleitear recursos do programa são os que possuem mais de 700 mil habitantes, os quais foram divididos em três grupos:

MOB 1: capitais de regiões metropolitanas com mais de 3 milhões de habitantes. As nove cidades desse grupo são: Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Brasília, Recife, Fortaleza, Salvador e Curitiba.