Obras públicas inacabadas podem ter reforço na fiscalização
A fiscalização de obras inacabadas custeadas com recursos públicos poderá ser reforçada com a apresentação de relatório anual do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), a ser enviado aos órgãos de controle externo e interno da União. É o que propõe o PLS 58/2008, que pode ser votado nesta terça-feira (23) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), em decisão terminativa.
De acordo com o projeto, de autoria do senador Fernando Collor (PTB-AL), o Confea terá até 31 de dezembro de cada ano para apresentar relatório com a discriminação das obras públicas inacabadas e paralisadas mais de um ano antes nas quais a União tenha participação financeira. O relatório deverá ser envidado às comissões de Fiscalização e Controle da Câmara e do Senado, ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Controladoria Geral da União (CGU) e ao Ministério Público da União (MPU).
O relatório será elaborado com base em informações prestadas pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), órgãos responsáveis pela fiscalização das obras in loco. O relator da proposição, senador João Vicente Claudino (PTB-PI), apresentou emenda estabelecendo que o relatório poderá ser fornecido por meio eletrônico ou mediante acesso a banco de dados.
Em seu voto, o relator manteve mudança aprovada na CCJ suprimindo artigo que fixava ao Poder Executivo prazo para regulamentação da futura lei, medida considerada inconstitucional. Claudino também apresentou emendas restringindo o número de informações a serem incluídas pelos fiscais dos Creas e alterando a previsão de multa para o Confea no caso de descumprimento do prazo. A multa, de 0,1%, será apenas sobre o valor das obras que não constem do relatório e não sobre o valor total das obras, como previa o texto anteriormente.
O relator ressaltou que o Confea manifestou apoio ao projeto, com as adaptações feitas. "As modificações propugnadas por este relatório são no sentido de tornar o projeto um meio hábil a conseguir, na prática, o seu objetivo de controle", justificou-se.
Agências reguladoras
Também em caráter terminativo, a comissão deve analisar projeto que submete as agências reguladoras a auditorias anuais do Tribunal de Contas da União (TCU). O PLS 438/2007, estabelece que as avaliações sejam de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Além disso, determina que os resultados sejam encaminhados ao Senado e à Câmara dos Deputados até o dia 31 de maio de cada exercício.
O projeto é de autoria do ex-senador Gerson Camata (PMDB-ES), com relatoria na CMA a cargo do senador Wilson Santiago (PMDB-PB). Na análise, o relator observa que o TCU já dispõe de competência para realizar essas avaliações, de forma autônoma ou a pedido do Congresso. O projeto, porém, traria inovação ao estabelecer auditorias anuais.
19/08/2011
Agência Senado
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