Reforço na fiscalização de obras inacabadas está na pauta da CMA



Com o objetivo de aprimorar os instrumentos de fiscalização e controle das obras públicas, a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) vota, em caráter terminativo, nesta terça-feira (16), projeto do senador Fernando Collor (PTB-AL) que atribui ao Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) a obrigação de apresentar aos órgãos de controle externo e interno da União e do Congresso Nacional um relatório anual sobre obras públicas inacabadas e paralisadas há mais de um ano custeadas com recursos federais.

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Caberá aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREAs) o envio de informações ao Confea para a elaboração do relatório, que terá que ser fornecido, em meio eletrônico, aos órgãos de fiscalização até 31 de dezembro de cada ano.

Relator da matéria, o senador Jefferson Praia (PDT-AM) apresentou emenda, determinando a criação de um cadastro geral de obras públicas, a ser estabelecido pelo Executivo Federal, para as obras nas quais a União tenha participação financeira.Segundo o senador, sem esse cadastro, o Confea não terá condições de cumprir com a obrigação determinada pelo projeto.

"Ora, se nem a União sabe quais são as obras que tem, como poderia ser o Confea obrigado a percorrê-las?" questiona o senador.

Outra modificação proposta pelo relator reduz, em relação ao que consta do projeto original, as informações que devem constar do relatório a ser elaborado pelos fiscais dos Conselhos Regionais, em decorrência da fiscalização nas obras. Entre as informações a serem fornecidas estão: localização completa da obra; órgão ou agente responsável pela contratação; empresa responsável pela execução; valor inicialmente previsto; previsão do prazo de conclusão; e data de paralisação ou abandono, se esta informação constar da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou puder ser levantada pela fiscalização.

O Confea estará sujeito à multa caso não envie o relatório em conformidade com o previsto no projeto. De acordo com emenda do relator, a multa deverá ser de 0,1% do valor das obras que, devendo constar no relatório, não forem mencionadas.

Aves

A CMA examina também projeto da Câmara que estabelece medidas para o reduzir o risco de acidentes decorrentes da colisão de aeronaves com pássaros (PLC 74/2009).

Com substitutivo do senador Jefferson Praia, o texto a ser votado define uma área de segurança aeroportuária e restrições para o aproveitamento de imóvel situado no interior dessa região, entre as quais proibição de implantação de atividade atrativa de aves; cessação, imediata ou gradual, de atividade desse tipo já existente, observando o responsável a legislação ambiental, inclusive quanto à recuperação da área degradada; e implantação e operação condicionadas de atividades com potencial de atração de aves, como as indústrias de alimentos cujos resíduos possam alimentá-las.

Outro projeto (PLC 70/2009) na pauta da comissão estabelece que as operadoras de telefonia fixa ficarão obrigadas a divulgar, nas listas telefônicas de distribuição compulsória, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 1990). 0

12/11/2010

Agência Senado


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