ODACIR PROPÕE ANISTIA A SERVIDOR PUNIDO
O senador Odacir Soares (PTB-RO) apresentou projeto de lei propondo o cancelamento de penas disciplinares aplicadas a servidor público federal, "se no decurso de cinco anos de efetivo exercício o servidor não cometer nova infração disciplinar ou penal". Igual período de trabalho, sem falta, permitiria o abono das faltas ao serviço cometidas anteriormente por funcionário público civil da União, suas autarquias e fundações.
De acordo com o senador, a aplicação da pena tem função reparatória e educativa. Além disso, argumenta, "a aplicação da pena disciplinar a funcionário nem sempre tem guardado a desejada proporcionalidade". Odacir destaca que seu projeto propõe o abono de faltas e o cancelamento das punições de advertência, repreensão e suspensão, desde que o servidor faça jus, por mérito próprio, à concessão do benefício.
Ao permitir o cancelamento das punições e o abono das faltas, nas condições que estabelece, a proposta "retoma a tradição de magnanimidade das administrações do passado, porém com maior equanimidade e senso de justiça, pois não concede o favor indiscriminadamente a todos, senão àqueles que o merecem", destaca o senador. O projeto, acrescenta, não contempla as punições graves de destituição de função, demissão, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, e nem a de multa.
Odacir propõe, ainda, que o cancelamento das punições e o abono das faltas "acarretarão a revisão de quaisquer atos deles decorrentes, exceto para os efeitos de promoção ou progressão funcional". Os benefícios, por outro lado, não permitirão efeitos financeiros retroativos, adverte o parlamentar. O projeto foi encaminhado à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
11/05/1998
Agência Senado
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