ODACIR PROPÕE MUDANÇAS NA IMUNIDADE PARLAMENTAR



O senador Odacir Soares (PTB-RO) apresentou proposta de emenda constitucional alterando o instituto da imunidade parlamentar. Pela proposição, a prerrogativa só vale para os crimes contra a honra: calúnia, injúria e difamação. Nesses casos, continua sendo necessária a autorização da casa legislativa para que se processe o parlamentar. Nos demais crimes, o processo correria normalmente, sendo garantido para senadores e deputados federais apenas o chamado foro privilegiado - o Supremo Tribunal Federal.

Odacir Soares disse que a idéia é não permitir o desvirtuamento daimunidade. "O instituto não pode ser usado para acobertar a prática de crimes, pois acaba por se confundir com impunidade. O parlamentar, mais do que qualquer outro cidadão, deve ter sempre uma conduta exemplar, pautadapela correção, pois seus atos servem de padrão para a sociedade", justificou.

O senador já havia apresentado, em 1994, proposta de emenda limitando a imunidade aos crimes cometidos durante o mandato. No caso de crimes ocorridos antes da diplomação do parlamentar, o processo penal correria normalmente, sem a necessidade de autorização especial da Câmara ou do Senado.



23/03/1998

Agência Senado


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