ODACIR QUER TV COM DISPOSITIVO PARA BLOQUEIO DE PROGRAMAÇÃO



Projeto de lei apresentado pelo senador Odacir Soares (PTB-RO) estabelece que os aparelhos de televisão produzidos, montados e comercializados no Brasil serão obrigados a introduzir dispositivo eletrônico que permita o bloqueio temporário da recepção de programas indesejados pelo telespectador, como os que contenham cenas de pornografia e violência, ou linguagem de baixo calão.

Conforme a proposição, caberá ao Poder Executivo, ouvidas as entidades representativas das emissoras de televisão abertas epor assinatura, fazer a classificação indicativa dos programas. As emissoras deverão informar ao telespectador sobre a natureza do programa a ser transmitido, por meio de código alfanumérico ou de sinal codificado que permita o seu reconhecimento pelo dispositivo eletrônico.

- A classificação indicativa, veiculada ao início de cada programa, permitirá ao telespectador a livre opção sobre a recepção, ou não, de determinado programa. Dotado deste novo mecanismo de defesa, poderá o telespectador exercer o controle sobre a programação que deva ser assistida ou não por sua família, especialmente as crianças - argumenta o senador.

Odacir Soares esclarece que o projeto de sua iniciativa busca novo pacto para as relações entre os meios de comunicação, a sociedade e o poder público. "Não mais o poder de delegar apenas ao estado a iniciativa das decisões, nem de conformar-se, por imponência, ante o poder das emissoras de televisão".

O senador acrescenta que, para elaboração dessa proposta, inspirou-se em iniciativa dos Estados Unidos, onde, a partir de uma ampla reforma na legislação sobre telecomunicações e radiodifusão, tornou-se obrigatória a introdução do dispositivo de bloqueio temporário nos aparelhos de TV. "Informados previamente pelas emissoras de televisão, podem os telespectadores decidir sobre sua recepção", acentuou.



26/01/1998

Agência Senado


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