ODACIR SOARES APONTA INCONSTITUCIONALIDADES NA LDO PARA 1999



Depois de realizar uma análise minuciosa do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 1999, o senador Odacir Soares (PTB-RO) chegou à conclusão de que o Poder Executivo estaria invadindo assuntos da competência do Legislativo.

- O Congresso Nacional também precisa dar a sua parcela de contribuição ao aprimoramento da LDO como um importante instrumento dentro do ciclo orçamentário - afirmou o senador. Ele acredita que o Congresso Nacional deveria dar prioridade à regulamentação do dispositivo constitucional que define regras para formulação das leis orçamentárias.

Na LDO de 1999, Odacir Soares detectou que o governo ampliou a liberdade do Executivo para alterar o Orçamento a fim de executar despesas diretamente ou descentralizar o recurso para execução por estados e municípios sem autorização legislativa. Pelo projeto, as receitas decorrentes de alteração na legislação tributária que vierem a ocorrer depois do envio da proposta orçamentária somente poderão ser alocadas para cobrir despesas por iniciativa do Poder Executivo.

- O projeto de LDO traz ainda a previsão inédita de contingenciamento nas dotações pertencentes aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público, uma interferência do Executivo com a qual não podemos concordar - reclamou Odacir Soares.

A determinação dada ao Tribunal de Contas da União (TCU) para que encaminhe informações à Comissão Mista de Orçamento sobre as obras com indícios de irregularidades foi suprimida do projeto de LDO para 1999, o que, na avaliação do senador, impedirá o Congresso de contribuir para eliminar "um dos maiores ralos por onde some o dinheiro do povo brasileiro":

- Ainda há muito o que fazer no sentido de dar à LDO conteúdo mais consistente com a sua finalidade constitucional, especialmente no que se refere à definição prévia dos resultados fiscais e do conjunto de metas e prioridades - avalia Odacir Soares.

O senador reclamou da demora do Congresso em avaliar a proposta de LDO enviada pelo governo com 25 dias de antecedência em relação ao prazo constitucional:

- O Congresso não deu continuidade a esse esforço e só votará a LDO agora, no final de junho - lamentou.



22/06/1998

Agência Senado


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