ONU determina adoção de medidas de cooperação no combate à corrupção



A Conferência de Estados Partes (CoSP) da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC) decidiu, na sexta-feira (29), no Panamá, que o Estados Partes da Convenção devem explorar mecanismos de cooperação internacional a partir de procedimentos cíveis e administrativos de combate à corrupção, especialmente para a troca de informações e para a recuperação internacional de ativos.

É a primeira vez que a Conferência obteve consenso sobre o tema. O assunto foi levado a debate pelo governo brasileiro e apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), com o apoio do ministério das Relações Exteriores, Controladoria-Geral da União, ministério da Justiça e ministério Público Federal.

O Brasil liderou as negociações nesse tema e contou com o apoio da Colômbia, que também utiliza procedimentos cíveis e administrativos no combate à corrupção. Negociações bilaterais específicas com Estados Unidos, Canadá, Suíça, França, Rússia e Israel foram necessárias para que o consenso fosse alcançado.

Para o diretor do Departamento Internacional da Procuradoria-Geral da União, Boni de Moraes Soares, que representou a AGU na Conferência, a decisão é resultado de um trabalho intenso de dois anos que o Brasil tem realizado para ampliar a cooperação internacional no combate à corrupção.

"Finalmente conseguimos convencer os demais Estados que precisamos cooperar para além dos procedimentos criminais, pois alguns países, como o Brasil, possuem procedimentos cíveis e administrativos de combate à corrupção que também demandam cooperação de outros Estados", afirmou.

O diretor de Integridade e Cooperação Internacional da CGU, Hamilton Cruz, também comemorou as novas oportunidades de cooperação internacional. "Com a entrada em vigor no Brasil da nova lei de responsabilidade cível e administrativa de pessoas jurídicas por atos de corrupção, inclusive por atos de suborno transnacional, tornou-se ainda mais importante explorar mecanismos de cooperação não-criminais para compartilhamento entre países de provas e informações e para a recuperação de ativos", destacou.

Com a decisão, a Secretaria da CoSP pedirá aos países que informem quais os procedimentos cíveis e administrativos que possuem para combater a corrupção e como podem cooperar com outros países que também possuem tais procedimentos. As informações serão apresentadas ao Grupo de Trabalho sobre Recuperação de Ativos e ao Grupo de Especialistas em Cooperação Internacional da UNCAC. A AGU também representa o Brasil em ambos os grupos.

Entenda a decisão

Ao contrário do que ocorre com a cooperação internacional a partir de procedimentos criminais, a UNCAC não obriga os Estados partes a cooperarem entre si a partir de procedimentos cíveis e administrativos de combate à corrupção.

Alguns países, no entanto, combatem atos de corrupção também por meio de procedimentos judiciais de natureza cível, ou mesmo a partir de procedimentos administrativos. O Brasil possui, como instrumentos dessa natureza, por exemplo, a ação judicial de improbidade administrativa, o processo administrativo disciplinar e os procedimentos para responsabilização de pessoas jurídicas por atos de corrupção, instituídos por meio da Lei nº 12.846/2013.

Com a decisão da ONU, as autoridades brasileiras que conduzem esses procedimentos poderão passar a contar com a ajuda de autoridades estrangeiras caso seja necessário ouvir testemunhas, produzir provas, localizar pessoas ou mesmo bloquear e recuperar ativos no exterior. Membros da AGU, CGU, MJ, MP e outros órgãos públicos brasileiros se beneficiarão a partir dessa decisão.

Fonte:

Advocacia-Geral da União



02/12/2013 17:28


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