Oposição condena críticas de Tarso Genro ao desfecho de seqüestro em Santo André
Senadores da oposição criticaram nesta quarta-feira (22), durante reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), declarações do ministro da Justiça, Tarso Genro, sobre o desfecho de seqüestro em Santo André (SP) que resultou na morte da jovem Eloá Pimentel. De acordo com os parlamentares oposicionistas, o ministro teria atribuído ao governador de São Paulo, José Serra, parte da culpa no trágico episódio.
Para Demóstenes Torres (GO), Antonio Carlos Júnior (BA), ambos do DEM, e Flexa Ribeiro (PSDB-PA), as acusações que teriam sido feitas por Tarso Genro não são condizentes com a postura de um ministro de Estado. No entender dos três senadores, Tarso aproveitou-se do trágico episódio de Santo André para tentar ajudar eleitoralmente a candidata do PT, Marta Suplicy, à prefeitura de São Paulo.
A senadora Marina Silva (PT-AC) lembrou que a oposição usa "dois pesos e duas medidas" em suas críticas. No ano passado, observou a parlamentar, os senadores da oposição teriam culpado diretamente a governadora do Pará, Ana Júlia Carepa - que é do PT -pela prisão de uma jovem em uma mesma cela com mais de 20 homens. Já no seqüestro de Santo André, notou a senadora, a oposição não aceita qualquer crítica que envolva seus aliados.
A discussão ocorreu durante a votação do projeto de lei de autoria da senadora Kátia Abreu (DEM-TO) que concede anistia aos policiais militares do Tocantins que participaram de greve por melhorias salariais e de condições de trabalho, ocorrida em maio de 2001. De acordo com o projeto (PLS 248/08), que estava para ser votado em decisão terminativa, a anistia abrange tanto os crimes definidos no Código Penal Militar como os previstos em legislação federal.
O relator, senador Marco Antônio Costa (DEM-TO), que é favorável à aprovação da proposta, anunciou a retirada da matéria da pauta de votação após ouvir várias críticas ao projeto. Em uma das críticas, o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) classificou como "perigosa" a aprovação da matéria, que poderia "abrir caminho para futuras insubordinações". Ele lembrou o recente conflito entre policiais civis e militares ocorrido na cidade de São Paulo que, a seu ver, causou preocupações a todos.
César Borges (PR-BA) concordou e disse que a anistia poderá incentivar novas rebeliões nas forças policiais, especialmente entre as polícias militares espalhadas por todo país. Para ele, não é justo anistiar aqueles "que deixaram de honrar a farda e que trouxeram intranqüilidade à população". Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) também considerou "perigoso" o Senado anistiar policiais. Ele entende que cabe aos respectivos estados assumirem a decisão.
Kátia Abreu informou, na justificação do projeto, que, no âmbito do estado do Tocantins, já foram aprovadas medidas para anistiar PMs que participaram do movimento grevista de 2001. Mas, conforme observou, 46 deles continuam a responder processos por prática de violência, desacato, revolta armada e incitamento à violência, entre outros crimes, razão pela qual a senadora entende ser necessária a aprovação de lei para conceder anistia àqueles policiais.
Redução de pena
Na mesma reunião, a CCJ adiou a votação do PLS 346/08, de autoria do senador Marco Antônio Costa, que reduz de 70 para 60 anos a idade para que presos tenham os chamados benefícios atenuantes de pena, na data da sentença, conforme determina o Decreto-Lei nº 2.848/1940. Emenda apresentada pelo relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), reduz à metade os prazos de prescrição, quando o condenado, ao tempo do crime, tiver idade igual ou superior a 60 anos.
O senador Demóstenes Torres anunciou que votaria contra a aprovação do projeto, por entender que, atualmente, uma pessoa com 60 anos de idade, em sua grande maioria, encontra-se saudável, razão pela qual considerou a redução da pena como um enorme benefício para o criminoso.
Na prática, o projeto tem por objetivo adequar a lei inscrita no Código Penal - que trata das circunstâncias de atenuantes da pena - ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que fixa em 60 anos a idade limite para a pessoa ser classificada como idosa.
Concurso público
Na mesma reunião, o senador César Borges pediu vista do PLS 194/08, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que prevê a realização de provas nas capitais dos estados para concursos públicos destinadas a preenchimento de cargos federais. Atualmente, os concursos federais são realizados no Distrito Federal. Pelo projeto, as provas também seriam aplicadas na capital que apresentar cem ou mais candidatos inscritos.
O relator, senador Virgínio de Carvalho (PSC-SE), pediu o arquivamento do projeto por considerá-lo prejudicado, em virtude de a CCJ já ter aprovado, no ano passado, proposta similar, de autoria do senador Mão Santa (PMDB-PI). Mas os membros do colegiado entenderam que antes de o projeto de Paim ser encaminhado ao arquivo, seria adequado a CCJ confrontar os dois textos para que as dúvidas sejam tiradas quanto à similaridade das matérias.22/10/2008
Agência Senado
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