Órgão público pode assumir dívidas trabalhistas de terceirizados
Encargos trabalhistas que deixaram de ser pagos por empresa contratada por um órgão público poderão vir a ser pagos por esse ente público. Atualmente, a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) não permite isso, mas projeto de lei do Senado (PLS 296/09) quer mudá-la para estabelecer a responsabilidade subsidiária do poder público por encargos trabalhistas não pagos nos contratos de terceirização ou intermediação de mão de obra. A matéria está pronta para ser votada, em decisão terminativa , pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Durante votação da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o PLS 296/09 recebeu emenda determinando que, no caso de a administração pública ter de assumir esse tipo de dívida trabalhista, a empresa inadimplente ficará impedida de participar de licitações pelo prazo de cinco anos. O relator na CCJ, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), decidiu manter a emenda da CAS por considerá-la "meritória".
Perillo concorda com o autor do projeto, senador Papaléo Paes (PSDB-AP), sobre a necessidade de colocar na Lei de Licitações entendimento já firmado pela Justiça do Trabalho. É que a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que a administração pública deve responder subsidiariamente por encargos trabalhistas não recolhidos por empresas por ela contratadas.
"As alterações propostas encontram total respaldo nos princípios que norteiam a nossa ordem política e jurídica, pela sua preocupação em poupar os direitos dos trabalhadores de prejuízo pelos quais eles não podem ser responsabilizados. O inadimplemento das obrigações por parte das empresas prestadoras de serviços gera injustiças para com os cidadãos, se os pagamentos dos trabalhos não forem honrados pela Administração", comentou Marconi Perillo, no parecer favorável ao PLS 296/09.
26/08/2010
Agência Senado
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