CAE pode votar regras para garantir pagamentos de terceirizados no setor público



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar, em reunião na próxima terça-feira (14), projeto que estabeleces mais garantias para o pagamento de salários de trabalhadores terceirizados que prestam serviço na administração pública. De autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT), o PLS 254/2012 exige da empresa contratada para o fornecimento da mão de obra fiança bancária em valor correspondente a um mês de obrigações trabalhistas.

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O relator da matéria, senador Roberto Requião (PMDB-PR), acrescentou medidas “mais contundentes” do que as previstas no projeto original. O substitutivo impõe à administração pública a obrigação de abrir contas vinculadas para o pagamento dos salários e das demais obrigações (FGTS, contribuição previdenciária, imposto de renda e outras deduções).

Até o dia 30 de cada mês, a empresa contratada terá de apresentar, em meio magnético, os comprovantes de cumprimento das obrigações – passo necessário para a liberação da conta vinculada em que se encontra depositada a parcela relativa ao lucro. Caso não o faça, o responsável pela empresa poderá ser punido com detenção de dois a quatro anos, além de multa.

O PLS 254/2012 modifica a Lei das Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993). Após o exame pela CAE, seguirá para Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde terá decisão terminativa.

Gorjetas

Também na pauta da CAE está projeto que estabelece regras de repasse de gorjetas a empregados de bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que incluírem taxa de serviço ou adicional nas contas de seus clientes (PLC 57/2010). O objetivo é garantir maior controle e fiscalização da gorjeta.

Já aprovada pela Câmara dos Deputados, a proposta estabelece multa para o empregador que não transferir os valores dentro dos prazos fixados. O critério de rateio deverá ser definido em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Se não existir, essa norma poderá ser fixada pela assembleia geral do sindicato dos trabalhadores.

A empresa deverá lançar a gorjeta na nota fiscal e reter 20% do valor para cobrir encargos sociais e previdenciários dos empregados. O que sobrar deverá ser repassado aos trabalhadores.

Na carteira de trabalho do empregado deverá ser anotado, além do salário fixo, o percentual recebido a título de gorjeta. Caso suspenda a cobrança, a empresa deverá incorporar o valor pago ao salário do empregado, pela média dos últimos 12 meses.

O projeto institui uma comissão de empregados para acompanhar e fiscalizar a cobrança e a distribuição da gorjeta. Os integrantes terão estabilidade durante o mandato.

A proposta, que tem como relator o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), deverá tramitar em mais quatro comissões do Senado: Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA); Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR); e Assuntos Sociais (CAS), nesta em decisão final.



10/05/2013

Agência Senado


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