OS PROJETOS CONTRA SONEGAÇÃO QUE SE ENCONTRAM NA CÂMARA



CONTEÚDO DO PROJETO COMO É HOJE TRAMITAÇÃO E RECEITAS
PLP- 220/98 - Dá à Receita acesso às movimentações bancárias de suspeitos de sonegar impostos. O projeto original saiu do Senado. Na Câmara, substitutivo do deputado Ney Lopes faz alterações substanciais no seu conteúdo. A Receita não tem esse poder. Projeções dos economistas do Congresso prevêem arrecadação de R$ 9 bilhões por ano. O substitutivo impede o acesso direto às movimentações financeiras e a Receita terá de pedir a quebra do sigilo a um juiz, o qual terá 72 horas para se manifestar.
PLP 77/99 – Pune a elisão fiscal, ou seja o uso premeditado de planejamento fiscal para redução de IR a pagar, como criação, compra ou venda de empresas ou subsidiárias. Dá ainda prazo de um ano para liminares contra pagamento de impostos. Os fiscais constatam a elisão fiscal, mas nada podem fazer. Se aprovado o projeto, o "leão" cobrará o imposto. Tem parecer favorável na CCJ da Câmara, apresentado pelo deputado Eduardo Paes (PTB-RJ). Além de coibir a elisão fiscal, também abre caminho para o imposto mínimo sobre a renda das empresas, ao permitir que o governo cobre IR sobre faturamento, independente de lucro ou prejuízo. Não há cálculo sobre receitas.
PL 3.756/00 - Dá à Receita autorização para usar informações de recolhimentos de CPMF e verificar se a pessoa ou empresa sonegou e, com isso, iniciar processo administrativo de cobrança. Hoje os fiscais sabem quem movimentou grandes somas nos bancos, mas não podem iniciar investigação. Não há previsão sobre receitas, mas a SRF constatou que 464 mil empresas nada declararam em 98, mas depositaram nos bancos R$ 162 bilhões. 210 mil pessoas movimentaram R$ 90 bilhões, mas nada declararam. Não se fez cálculos sobre receitas.


01/12/2000

Agência Senado


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