Pagamento de advogado com dinheiro do crime organizado causa polêmica em audiência pública na CCJ



O advogado que receber, como pagamento por serviços legitimamente prestados, recursos oriundos de atividades relacionadas com o crime organizado não está cometendo nenhuma ilicitude, segundo o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Rubens Approbato. Ele emitiu essa opinião, em resposta aos senadores Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) e Magno Malta (PL-ES), durante reunião nesta quarta-feira (13) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para debate da reforma do Judiciário.

Para Approbato, a sugestão do senador Antonio Carlos, de que fossem estabelecidas restrições para que um acusado por participação em redes de crime organizado pudesse contratar advogados criminalistas, não é correta. Segundo o jurista, o direito à defesa está previsto na lei e, se um advogado prestar um serviço lícito a um cliente, o pagamento que ele recebe por isso é lícito.

- Existe o delinqüente e também existe o advogado delinqüente. E para esses casos, em que se observam advogados envolvidos em situações de conivência com a criminalidade, a Ordem não atua com corporativismo, punindo exemplarmente aqueles que transgridem a lei - garantiu Approbato, lembrando que o criminoso utiliza os serviços de outros profissionais, como médicos e dentistas, sem com isto significar que estes estejam coniventes com práticas delituosas.

Ele disse discordar ainda de outra idéia de Antonio Carlos, de que, no caso de não comprovação da licitude do dinheiro do criminoso, este seja obrigado a utilizar a defensoria pública para sua defesa. Para Approbato, isso representaria duas injustiças, uma contra o advogado, e outra contra aqueles que não têm dinheiro e precisam se utilizar da defensoria pública.

- Não concordo de jeito nenhum com a posição do doutor Rubens Approbato de que o advogado pode pegar dinheiro de ladrão. É uma vergonha, e a OAB deveria ser a primeira a cuidar disso - afirmou Antonio Carlos, após a resposta do presidente da Ordem.

Também o senador Magno Malta enfatizou a necessidade de que o advogado que atenda a um cliente ligado ao crime organizado deva declarar, publicamente, quanto recebeu pelos serviços. -Até mesmo para isentar os homens e advogados de bem-, disse Magno.



13/08/2003

Agência Senado


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