Pagamentos de trabalhadores domésticos só poderão ser deduzidos até declaração de 2012



Os patrões que pagam contribuição à Previdência Social sobre a remuneração dos empregados domésticos só poderão deduzir o valor do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até a declaração de 2012, referente ao ano-calendário 2011. A decisão foi publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União desta terça-feira (22).

A instrução normativa também reforça os procedimentos que serão adotados para obtenção de benefícios fiscais relativos ao IRPF no caso do empregador doméstico até 2012 e nas doações aos fundos dos Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso. A instrução normativa trata ainda dos investimentos e patrocínios em obras audiovisuais e das doações e patrocínios de projetos culturais, desportivos e paradesportivos.

As deduções do empregador doméstico foram instituídas pela Lei nº 11.324. O benefício fiscal só é permitido a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de ela ser feita em conjunto.

No caso dos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, as doações estarão sujeitas à comprovação por meio de documentos emitidos por conselhos gestores. Se a doação for em dinheiro, deverá ser depositada em conta específica. A regra também vale para o Fundo do Idoso.

 

Fonte:
Agência Brasil
Receita Federal



22/02/2011 15:00


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