José Pimentel quer garantir direitos previdenciários aos diaristas



Em pronunciamento nesta segunda-feira (15), o senador José Pimentel (PT-CE) anunciou a apresentação de projeto de lei que formaliza a atuação profissional dos diaristas, que hoje trabalham na informalidade, sem qualquer garantia de direitos trabalhistas e previdenciários.

O projeto estabelece que o diarista poderá ser inscrito como empreendedor individual, explicou Pimentel. Na condição de autônomo, o diarista terá sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e poderá emitir nota de serviço com total isenção sobre impostos federais e estaduais.

A exemplo do que já é assegurado aos empreendedores individuais, a contribuição se limitará a 5% do salário mínimo, para a garantia de direitos previdenciários, além do valor fixo de R$ 5, a ser pago ao município, o que  totalizaria uma obrigação mensal de R$ 33,90.

Com o pagamento dessa contribuição, os diaristas teriam direito à aposentadoria por idade, auxílio-maternidade, auxílio-saúde, pensão por morte e demais direitos previdenciários, explicou Pimentel. Ele disse que a legislação atual não dá conta da demanda relacionada aos diaristas, e ressaltou que a contribuição de quem não é inscrito como empreendedor individual é de 11% sobre o salário mínimo, o que totalizaria R$ 74,50 de obrigação para os diaristas.

Nos últimos 20 anos, houve um aumento na quantidade de diaristas, que eram 714 mil, em 1992, e em 2011 já eram quase 2 milhões de pessoas em atividade, 75% das quais sem contribuir para a Previdência Social. Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e foram citados por Pimentel.

Substituição tributária

Em seu pronunciamento, Pimentel criticou a “ânsia” dos estados para aumentar a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), e disse que a substituição tributaria está inviabilizando as micro e pequenas empresas no Brasil

Por meio da substituição tributaria, os estados designam uma grande indústria ou setor do comércio para arrecadar previamente o imposto e, em seguida, repassá-lo aos cofres públicos. Enquanto para a micro empresa o ICMS varia de 1,25% a 3,95%, na substituição tributaria cobra-se de 17% a 25% do segmento, o que inviabiliza os pequenos negócios e traz um conjunto de custos que não estavam presentes na aprovação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, disse Pimentel.

No último dia 8, a substituição tributaria foi debatida em audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Na ocasião, lembrou Pimentel, foi sugerida a proibição da substituição tributária para as micro empresas inscritas no Simples Nacional, até porque elas têm um sistema de arrecadação diferenciado que tem demonstrado um aumento da arrecadação do ICMS, em face da formalização e da emissão da nota fiscal eletrônica. Dessa forma, afirmou, os estados podem ter um sistema de controle mais efetivo entre a mercadoria que chega junto à média e à grande empresa e, em seguida, a sua comercialização para a micro e a pequena.

- Infelizmente, na ânsia de arrecadar cada vez mais, os estados estão inviabilizando as micro e pequenas empresas. Boa parte delas paga duas vezes: através do Simples Nacional e através da substituição tributária – afirmou.

Pimentel observou ainda que a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa prevê o incentivo tributário, a isenção de tributos e um conjunto de ações voltadas para a inovação tecnológica. A micro empresa emprega hoje 60,2% de todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada, e é responsável em grande parte pela formação da nova classe média brasileira, ressaltou o senador.



15/04/2013

Agência Senado


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