Paim comemora aprovação de projeto que proíbe empresa de negar vaga a candidato sob alegação de que ele possui dívidas




A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou na manhã desta quarta-feira (4) projeto de Lei que proíbe as empresas de negarem vaga a trabalhador que reivindique emprego sob a alegação de que o candidato está incluído em algum cadastro de inadimplência. O senador Paulo Paim (PT-RS), autor do PLS 465/09, comemorou a aprovação da matéria, que para entrar em vigor precisa ainda ser analisada pela Câmara dos Deputados.

- Se o trabalhador está devendo em uma loja ou outra, é justamente pelo fato de ele estar desempregado. Ninguém deixa de pagar uma dívida por achar bonito. Atualmente basta o candidato estar, por exemplo, na lista do SPC [Serviço de Proteção ao Crédito], para não conseguir mais trabalho. Meu projeto penaliza quem discriminar o candidato que está em alguma dessas listas - afirmou Paulo Paim, lembrando que o relator da matéria foi o senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB).

Outro projeto do senador aprovado pela CAS foi o PLS 293/09, que teve o senador Mão Santa (PSC-PI) como relator. A proposição inclui a epilepsia e o lúpus entre as enfermidades que dispensam o trabalhador de cumprir o prazo de carência para solicitar auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Os deputados deverão se pronunciar sobre o projeto antes que ele entre em vigor.

Paulo Paim informou ainda que foi relator de vários projetos aprovados nesta quarta-feira pela CAS, entre eles o PLS 417/09, do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), e o PLC 187/09, do deputado federal Celso Russomanno (PP-SP). O primeiro beneficia os repentistas, cantadores, improvisadores, emboladores, cantadores de coco, contadores, declamadores e os cordelistas com a aposentadoria por idade. Já o segundo trata do fornecimento de alimentação diferenciada em escolas públicas para alunos portadores de diabetes, hipertensão ou anemias.

Também foi relatado por Paulo Paim o projeto do senador César Borges (PR-BA), o PLS 347/04, que amplia para cinco dias o prazo de dispensa de comparecimento ao trabalho do empregado em caso de falecimento de familiar ou dependente. O PLS 48/10, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), foi outra matéria que teve Paim como relator. Ele modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União (RJU) e o Plano de Benefícios da Previdência Social para considerar o alcoolismo como doença e incluir o trabalhador dependente de bebida alcoólica entre os que têm direito à proteção do Estado.

Previc

Outro assunto abordado por Paulo Paim foi o abaixo assinado recolhido pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Petroquímicas de Triunfo (RS). Os signatários reivindicam que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) intervenha no sentido de sustar a tentativa da Braskem de retirar o patrocínio do Plano Petros. O senador apoiou a reivindicação.



04/08/2010

Agência Senado


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