Paim comemora decisão do STF que garante gratuidade no transporte interestadual de passageiros idosos



Em entrevista à Rádio Senado, o senador Paulo Paim (PT-RS) comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no dia 5 de janeiro, optou por manter a gratuidade no transporte interestadual de passageiros prevista na Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), de autoria do parlamentar.

- Isso é uma luta antiga nossa. Eu, como autor do Estatuto do Idoso, me sinto feliz por essa decisão. Enfim, os idosos podem viajar com tranqüilidade, com duas vagas gratuitas nos ônibus, de um estado para outro, e, se os lugares estiverem ocupados, podem pagar apenas 50% do preço da passagem - disse o senador.

No julgamento da ação, em que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) questionou liminar em mandado de segurança concedida em dezembro pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) à Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros (Abrati) para suspender a gratuidade, o ministro Gilmar Mendes considerou que "a concretização dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição da República deve amparar o idoso economicamente hipossuficiente".

O decreto que regulamenta o Estatuto do Idoso dá direito a passagem gratuita de ônibus interestadual aos maiores de 60 anos com renda mensal de até R$ 700. Para ter direito ao benefício, o idoso deve comprovar a idade, mediante a apresentação de algum documento de identidade, e a renda, por meio da carteira de trabalho ou do contra-cheque, ou, no caso dos aposentados, dos comprovantes de pagamento do Ministério da Previdência. Os que não possuem renda devem apresentar certificado do Conselho de Assistência Social de sua cidade.

11/01/2007

Agência Senado


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